A Freguesia : arribada forçada ou naufrágio?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Delgado, Sérgio Miguel Gonçalves
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/31872
Resumo: Partindo da recente reforma da administração local (2011-2013), que reduziu, significativamente, o número de freguesias, o estudo que aqui apresentamos recai sobre uma questão prévia que deveria ter sido debatida aquando da preparação daquela reorganização territorial, mas não o foi: terá a freguesia importância suficiente para continuar a navegar na nossa organização administrativa autárquica? Para responder a esta pergunta multidisciplinar, analisaremos as principais ciências sociais, dando especial atenção, claro está, à ciência do Direito. Depois de colhidos os diversos argumentos chamados à colação, concluímos que a freguesia esgotou o seu papel que teve outrora, de autarquia de proximidade e um dos pilares da nossa democracia. Enquanto reflexo de conceções ideológicas que se provam desajustadas às necessidades de hoje, as freguesias encontram-se pois, destinadas à extinção enquanto nível de administração territorial no nosso país. Para que isso suceda, e considerando o atual quadro constitucional vigente, é inevitável a abertura de um novo processo de revisão da Constituição, de modo a expurgar os normativos que admitem a previsão das freguesias, particularmente, os artigos 236.º n.º 1 e 2, e artigos 244.º e segs. CRP. Uma vez abolidas da nossa organização autárquica, propomos que os municípios absorvam todas as atribuições, competências, património, obrigações, recursos humanos e meios financeiros, anteriormente, afetos às freguesias sitas dentro dos seus limites territoriais, e que, simultaneamente, com a instituição de regiões administrativas, sejam tipificadas pela lei como sendo os únicos níveis de autarquias locais. É pois esta, a nossa proposta ambiciosa de reforma estrutural para as autarquias locais, que entendemos deve ser implementada em Portugal, de modo a potenciar as condições indispensáveis ao funcionamento de uma administração local vocacionada para o século em que vivemos e que já está na sua aurora. Falta coragem política para admitir este cenário, mas a seu tempo, o matrix que suporta o mundo virtual no qual as freguesias se resguardam, avistará os seus oponentes apostos a desferir o decisivo golpe para levar de vencida a sua missão em afundar uma entidade administrativa, que cumpriu fielmente os seus deveres no passado, mas cuja utilidade, indiscutivelmente, findou!
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Enquanto reflexo de conceções ideológicas que se provam desajustadas às necessidades de hoje, as freguesias encontram-se pois, destinadas à extinção enquanto nível de administração territorial no nosso país. Para que isso suceda, e considerando o atual quadro constitucional vigente, é inevitável a abertura de um novo processo de revisão da Constituição, de modo a expurgar os normativos que admitem a previsão das freguesias, particularmente, os artigos 236.º n.º 1 e 2, e artigos 244.º e segs. CRP. Uma vez abolidas da nossa organização autárquica, propomos que os municípios absorvam todas as atribuições, competências, património, obrigações, recursos humanos e meios financeiros, anteriormente, afetos às freguesias sitas dentro dos seus limites territoriais, e que, simultaneamente, com a instituição de regiões administrativas, sejam tipificadas pela lei como sendo os únicos níveis de autarquias locais. É pois esta, a nossa proposta ambiciosa de reforma estrutural para as autarquias locais, que entendemos deve ser implementada em Portugal, de modo a potenciar as condições indispensáveis ao funcionamento de uma administração local vocacionada para o século em que vivemos e que já está na sua aurora. Falta coragem política para admitir este cenário, mas a seu tempo, o matrix que suporta o mundo virtual no qual as freguesias se resguardam, avistará os seus oponentes apostos a desferir o decisivo golpe para levar de vencida a sua missão em afundar uma entidade administrativa, que cumpriu fielmente os seus deveres no passado, mas cuja utilidade, indiscutivelmente, findou!Starting from the recent reform of the local administration (2011-2013) which significantly reduced the number of parishes, the study hereby presented rests upon a preliminary question that should have been debated during the preparation of that territorial reorganization, but was not: does the parish have sufficient importance to continue navigating through our municipal administrative organization? To answer such multidisciplinary enquiry, we shall analyse the main social sciences, attributing significant importance, particularly, towards the science of law. Upon gathered the various arguments brought to play, we conclude that the parish has exhausted its role it once had, a parish of closeness and as one of the many pillars of our democracy. As a reflection of ideological conceptions that have proven to be maladapted to today’s necessities, the parishes are therefore destined to extinction as long as it remains a level of territorial administration in our country. For this to succeed, and considering the current constitutional framework, the opening of a new process of revising the Constitution is inevitable, in order to expunge the regulations which permits the existence of parishes, particularly, the article 236.º, no. 1 and 2, and articles 244.º et seq. of the Portuguese Constitution. Once abolished from our municipal organization, we propose that the various counties absorb all the powers, skills, assets, liabilities, human and financial resources in hindsight, destined to the parishes localized inside its territorial limits, and that simultaneously with the establishment of administrative regions, are typified by the law as the only levels of local authority. This is, therefore, our ambitious proposal for the structural reform of our local authorities, which we believe should be implemented in Portugal, in order to maximize the necessary conditions for the functioning of a local government devoted to the century we live in, one which is still in its early stages. There is a lack of political courage to acknowledge this scenario; however, in time, the matrix that supports our virtual world in which the parishes hide behind will sight their opponents, intents on striking the decisive blow to successfully accomplish sinking an administrative entity that has faithfully fulfilled its duties in the past, but whose utility, arguably, has ended!Monteiro, CláudioRepositório da Universidade de LisboaDelgado, Sérgio Miguel Gonçalves2018-02-20T16:25:28Z2017-09-182017-09-18T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/31872porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:25:41Zoai:repositorio.ul.pt:10451/31872Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:47:14.263684Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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