A utilização estratégica da contratação pública no fomento da inovação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Domingos, Ana Eunice Reis
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/41334
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo o estudo de uma das principais novidades introduzidas pelas Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, transpostas para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e que se prende com a utilização da contratação pública como um instrumento privilegiado para fomentar a inovação. Com uma percentagem estimada de 19% do produto interno bruto da União Europeia, a contratação pública tem um impacto evidente na economia, tendo um enorme potencial para promover a inovação, designadamente em áreas em que as entidades adjudicantes dos Estados-Membros representam uma grande parte da procura. Por isso mesmo, nas referidas Diretivas é incentivada a utilização estratégica da contratação pública para fomentar a inovação, observando-se que a aquisição de produtos, obras e serviços inovadores desempenha um papel fundamental na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos, dando também resposta aos atuais desafios da sociedade. A nova política de fomento da inovação reflete-se, desde logo, na escolha dos procedimentos pré-contratuais que se afigurem mais propícios à inovação, tais como, o procedimento de negociação, o diálogo concorrencial e a parceria para a inovação. No que toca à preparação dos procedimentos, sempre que se pretenda promover a inovação dever-se-á dar especial atenção à figura da consulta preliminar ao mercado, assim como à elaboração das especificações técnicas, à utilização de rótulos, à apresentação de propostas variantes, à seleção de candidatos e concorrentes e à definição do critério de adjudicação e das condições especiais de execução contratual em matéria de inovação. Como instrumentos de promoção da inovação realçam-se, também, os contratos pré-comerciais para a aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento, os contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos, os contratos de concessão, os concursos de conceção e de ideias e as práticas de contratação conjunta, sem esquecer ainda os contributos que podem resultar do incentivo à participação das pequenas e médias empresas na contratação pública, lembrando que estas têm um enorme potencial para inovar. No atual quadro jurídico, as entidades adjudicantes devem, tanto quanto possível, utilizar as aquisições de bens, obras ou serviços, não apenas para obter o que necessitam, mas também para promover a inovação, recorrendo aos instrumentos desenvolvidos pelo legislador europeu e nacional, com vista à prossecução desta nova política horizontal da contratação pública.
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Por isso mesmo, nas referidas Diretivas é incentivada a utilização estratégica da contratação pública para fomentar a inovação, observando-se que a aquisição de produtos, obras e serviços inovadores desempenha um papel fundamental na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços públicos, dando também resposta aos atuais desafios da sociedade. A nova política de fomento da inovação reflete-se, desde logo, na escolha dos procedimentos pré-contratuais que se afigurem mais propícios à inovação, tais como, o procedimento de negociação, o diálogo concorrencial e a parceria para a inovação. No que toca à preparação dos procedimentos, sempre que se pretenda promover a inovação dever-se-á dar especial atenção à figura da consulta preliminar ao mercado, assim como à elaboração das especificações técnicas, à utilização de rótulos, à apresentação de propostas variantes, à seleção de candidatos e concorrentes e à definição do critério de adjudicação e das condições especiais de execução contratual em matéria de inovação. Como instrumentos de promoção da inovação realçam-se, também, os contratos pré-comerciais para a aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento, os contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos, os contratos de concessão, os concursos de conceção e de ideias e as práticas de contratação conjunta, sem esquecer ainda os contributos que podem resultar do incentivo à participação das pequenas e médias empresas na contratação pública, lembrando que estas têm um enorme potencial para inovar. No atual quadro jurídico, as entidades adjudicantes devem, tanto quanto possível, utilizar as aquisições de bens, obras ou serviços, não apenas para obter o que necessitam, mas também para promover a inovação, recorrendo aos instrumentos desenvolvidos pelo legislador europeu e nacional, com vista à prossecução desta nova política horizontal da contratação pública.The aim of this study is to analyse one of the main novelties introduced by the Directives 2014/23/EU, 2014/24/EU and 2014/25/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014, transposed into the Portuguese legal system through Decree-Law no. 111-B/2017, of August 31, which deals with the use of public procurement as a privileged tool to the promotion of innovation. With an estimated 19% of the European Union's gross domestic product, public procurement has a clear impact on the economy and has enormous potential to promote innovation, particularly in areas where public authorities of the Member States represent a large part of demand. The strategic use of public procurement to foster innovation is therefore encouraged in the Directives, noting that the acquisition of innovative products, works and services plays a key role in improving the efficiency and quality of public services, while also addressing current societal challenges. The new innovation policy is reflected in the choice of pre-contractual procedures which are most supportive to innovation, such as the negotiation procedure, the competitive dialogue and the innovation partnership. As far as the preparation of procedures is concerned, particular attention should be paid to the preliminary market consultations, as well as the drawing up of technical specifications, the use of labels, the presentation of variant tenders, the selection of candidates and tenderers and the definition of the award criteria and the special conditions for performance of contracts, which may include considerations related to innovation. The instruments for promoting innovation also include pre-commercial procurement for the acquisition of research and development services, social and other specific services contracts, concession contracts, design and ideas contests and joint procurement practices, not to mention the contributions that may result from involving small and medium-sized enterprises in public procurement, pointing out that these have a great potential for innovation. In the current legal framework, contracting authorities should use, as much as possible, procurement of goods, works or services, not only to obtain what they need, but also to promote innovation, using the tools developed by the European and national legislator, to pursue this new horizontal procurement policy.Rodrigues, Nuno CunhaRepositório da Universidade de LisboaDomingos, Ana Eunice Reis2019-12-162100-12-16T00:00:00Z2019-12-16T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/41334porinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:40:42Zoai:repositorio.ul.pt:10451/41334Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:54:37.019884Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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