Instrumentos de combate ao crime organizado em Portugal e no Brasil: o direito premial e a colaboração premiada

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neder, Alex Araújo
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/5763
Resumo: O crime organizado tornou-se um fenómeno mundial, embora a sua existência seja antiga. Hoje, as organizações criminosas alastraram-se de forma alarmante, seja pelo avanço tecnológico, seja pelas ramificações nas instituições públicas e privadas de vários Estados. Dentre os crimes afins mais proeminentes, constatamos o tráfico de armas, de drogas, de seres humanos, terrorismo, corrupção, branqueamento de capitais, de forma transnacional, colocando em risco a estabilidade social de vários países. Quanto mais pobres as nações, mais são exploradas de formas desumanas, encontrando recetividade em outras, onde o poder paralelo, capitaneado pelo crime organizado, toma conta do Estado (quando ausente), como se fosse um verdadeiro governo clandestino. O estudo dos instrumentos de combate ao crime organizado, em Portugal e no Brasil, agita a discussão de todos os mecanismos utilizados para defrontar essa prática e coloca em pauta o debate se esses instrumentos estão adequados e atualizados, para manter o equilíbrio e a paz social em ambos os Estados. Sabemos que as organizações criminosas objetivam o lucro, atuando como máfias e empresas, tamanhas as suas estruturas internas, sem se importar com as pessoas, com as famílias e com os Estados. Tendo como finalidade lucros e vantagens, o esforço dessas organizações desemboca na lavagem de capitais, de modo a manter membros desconhecidos em condições de viver em sociedade, como se fossem cidadãos de bem, quando não os são. Em razão disso, as legislações, não só de Portugal como do Brasil, procuram aperfeiçoar-se no combate a esse mal. Além de todas as dificuldades naturais dessa luta contínua, impera em ambos o Estado Democrático de Direito que, embora seja o melhor dos sistemas, cria um paradoxo na “guerra” ao crime, uma vez que as garantias fundamentais valem para todos. Esse é mais um dos desafios: combater os crimes protagonizados por essas organizações, respeitando os direitos individuais de todos, para que a justiça seja feita de forma correta e justa. Embora tenham desenvolvido e aperfeiçoado as suas respectivas legislações e meios de cooperação internacional, como a Europol, vamos enfatizar neste trabalho duas formas que consideramos eficazes de combatê-las: o Direito Premial, em Portugal, e a Colaboração Premiada, no Brasil, os seus avanços e as suas restrições jurídicas, lembrando sempre que a atuação desses dois institutos deve primar pelo respeito aos direitos fundamentais. No presente trabalho, vamos utilizar o método dialético, “dissecando” os instrumentos legislativos existentes em ambos os países, para enfrentar o terrorismo, o tráfico humano, de órgãos e de drogas, lavagem de capitais e a corrupção, sendo esta um dos meios mais nocivos de sobrevivência e de vantagens das organizações criminoas. Pelo método comparativo, faremos avaliação detalhada dos instrumentos de combate ao crime organizado e qual deles mais se destaca, aduzindo uma analogia entre o Direito Premial e a Colaboração Premiada, esta já fixada no Brasil, e a resistência quanto à introdução desse instituto em Portugal. Destaca-se que a adopção da Colaboração Premiada no Brasil, embora introduzida, também enfrenta resistências. Apoiados por segura orientação e por expressivo acervo bibliográfico - livros, artigos e trabalhos académicos destacados quanto ao tema -, buscamos desenvolver uma análise crítica e comparativa entre os instrumentos de combate à criminalidade estruturada, em Portugal e no Brasil. Finalizamos destacando a relevância do respeito aos direitos e garantias fundamentais na estrutura do processo penal português e brasileiro, que primam pelo devido processo legal.
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