E quando os pais elegem terapêuticas não convencionais?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Andreia
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Paixão, Sara, Esteves, Cláudia, Silva, Ernestina
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.19/4315
Resumo: Introdução: No seu exercício profissional, o enfermeiro vê-se confrontado com a recusa dos pais para com algumas atitudes terapêuticas, relacionadas com a medicina convencional, preferindo as terapêuticas não convencionais. De notar que se tem verificado um aumento da procura da Medicina Alternativa e Complementar em todo o mundo, incluindo Portugal. Torna-se, pertinente esclarecer e refletir com base nos princípios éticos (autonomia, não maleficiência e beneficiência) sobre a atitude dos profissionais de saúde perante a decisão parental na escolha de cuidados e tratamentos a prestar ao seu filho. Métodos: Efetuada pesquisa bibliográfica em base de dados, na análise de artigos científicos, normas e legislação publicada com posterior reflexão ética acerca do tema. Resultados: Na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), reitera-se o “interesse superior da criança” tendo ela o direito de "exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração”, de acordo com a sua idade e maturidade e a “liberdade de expressão”. Perante uma recusa terapêutica, que ponha em risco a vida ou a qualidade de vida da criança, o profissional de saúde deve comunicar ao Tribunal de Menores, assumindo este a decisão, em nome do menor. Nas situações comuns e no respeito pelo principio da autonomia, cabe aos pais e ouvida a criança em função da sua capacidade de discernimento, a decisão sobre qual o tratamento de eleição. Neste processo de escolha de tratamentos, cabe ao profissional de saúde fornecer adequada informação para uma decisão livre e esclarecida, sem nunca colocar os pais numa posição de se sentirem desrespeitados na sua função parental. O interesse da criança deve sempre prevalecer. Conclusões: A atitude do profissional de saúde deve ter como base principios éticos enunciados. A relação entre profissional e pais/criança será no sentido da percepção que todos possuem o mesmo objetivo, o de promover saúde e/ou bem-estar à criança, e sempre que possível com o envolvimento da criança. No caso de decidir por uma terapia não convencional alertar para que procurem profissionais creditados e com práticas regulamentadas.
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