A união de facto e o casamento: uma perspetiva personalista
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/3745 |
Resumo: | O tema tratado nesta dissertação é a relação entre a família, o casamento e a união de facto, ambas como formas de comunhão de vida, no ordenamento jurídico português. Em concreto, o trabalho incidirá sobre o fenómeno de equiparação legal da união de facto ao casamento, e os problemas de igualdade e intromissão do Estado na vida privada das pessoas que tal interferência legislativa implica. Atualmente, a sociedade aceita vários tipos de formação de família, desde a tradicional assente no casamento instituído através de uma cerimónia pública reconhecida pelo Estado até à mera junção factual de duas pessoas que querem viver em conjunto. Tem sido tendência legislativa equiparar as situações de facto – as chamadas uniões de facto- às situações formais- casamento, uma vez que a ambas está subjacente a realização de um objetivo existencial comum. Contudo, essa tendência não levou a equiparação completa entre casamento e união de facto, e o conceito de família continua a assentar no casamento em grande parte. Conclui-se, que Portugal adota uma visão aberta da família, que permite a constituição de vários formas de família, mas que devido à conceção personalista e assente na dignidade da pessoa humana que perpassa os valores constitucionais, o casamento continua a ser a forma legal prioritária de constituição da família. |
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