Desafios em sede de tutela da personalidade: a autodeterminação informativa e a privacidade na sociedade da informação.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferreira, Rafael Freire
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/2792
Resumo: Essa investigação acadêmica analisa o direito à autodeterminação informativa e a privacidade na sociedade da informação, por se revelar um desafio em sede da tutela dos direitos da personalidade, em uma perspectiva civil-constitucional. Os direitos da personalidade estão inseridos no rol dos direitos fundamentais, cuja proteção é indispensável à defesa da dignidade, da liberdade e do livre desenvolvimentoda pessoa humana, pois se atine àsua essencialidade. O gozo desses direitos está associado à autonomia individual e à privacidade, evoluindo do direito de ficar só ao direito da autodeterminação informativa. Nesse aspecto a proteção dos dados pessoais, sobretudo os dados sensíveis, se mostra imperioso diante dos avanços tecnológicos inerentes à sociedade onde a informação circula em forma de dados e se tornou um bem extremamente valioso, esse cenário etiquetou e classificou o ser humano que tem sua imagem exteriorizada através de perfis. Daí decorre a problemática, quem está coletando esses dados, como se dá seu tratamento e com qual finalidade? E no Brasil, há uma adequada proteção à autodeterminação informativa? Vislumbra-se especificamente no Brasil, uma frágil ou praticamente ausente tutela dos dados pessoais, tornando o terreno fértil para a violação da autodeterminação informativa e, sobretudo lesões ao direito da privacidade. Nesse íntere se discute a autonomia privada e o direito de saber e não saber, enquanto valores essenciais à personalidade humana. Diante disto faz-se necessário discorrer sobre os direitos da personalidade, recortando-os dos direitos fundamentais, utilizando-se de desdobramentos históricos, sempre no intuito de dar novos contornos a interpretação da privacidade, ampliando seu conceito e confrontandoo com o paternalismo dos poderes judiciário e legislativo que se colocam em posição de decidir aquilo que só ao indivíduo caberia, por se tratar de elementos indissociáveis da sua existência psíquica e moral. Para esse alcance se utilizou da doutrina, legislação e jurisprudência brasileira e europeia, percebendo-se que sem o devido respeito à autodeterminação informativa não se há um genuíno exercício dos direitos da liberdade, seja de se expor ou não se expor, seja de saber ou de não saber, e o saber envolve a ativa participação no tratamento dos seus dados pessoais. É a privacidade dos dados pessoais. É a autodeterminação informativa.
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