Invocação de Contra-Crédito em sede de Defesa Problemática em torno da sua Qualificação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Soares, Maria Raquel Eleutério
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/2668
Resumo: A invocação de contra-crédito em sede de defesa – problemáticas em torno da sua qualificação processual constitui um dos temas mais controversos na doutrina e jurisprudência portuguesas. Com relevância também ao nível do Direito Europeu que apresenta dois modelos de compensação, o germânico e francês, com génese no Direito Romano, mas distintos quanto à sua natureza, o primeiro declarativo e o segundo automático. Com a presente dissertação foi intenção abordar a problemática da qualificação processual da compensação no processo civil português. Com tal objetivo de estudo, numa primeira fase pretendeu-se a compreensão do instituto da compensação ao que se seguiu uma análise temporal da norma que estabelece a admissibilidade do pedido reconvencional com vista à obtenção da compensação nas ações declarativas e executivas – com maior incidência nas ações declarativas especiais – no período de vigência do Código de Processo Civil de 1961 e no período de vigência do Código de Processo Civil de 2013, o que foi realizado, designadamente, através da leitura e análise de jurisprudência e de doutrina publicadas. Quanto ao espaço, a investigação cingiu-se ao ordenamento nacional. Com a realização do presente estudo foi possível concluir que independentemente do valor do contracrédito do réu, só através da reconvenção pode o mesmo obter a compensação. E, no mesmo passo, foi possível concluir que a reconvenção deverá ser admitida em ações declarativas simplificadas que não a admitam através dos poderes concedidos ao juiz (art.ºs 6º, 547º e 549º n.º 1 do CPC).
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