AS RESPOSTAS DO REQUERIDO COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo , José Marcos de
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Júnior , Júlio Alves Caixêta, Borges , Paulo Henrique Dias, Silva, Thiago Dias da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Scientia Generalis
Texto Completo: https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/231
Resumo: Introdução: A evolução social no âmbito jurídico é constante e sistematicamente se adequa às demandas sociais. A atuação cotidiana aponta que, a evolução normativa do Código Processo Civil em 2015 se fez necessária frente às mudanças sociais e a nova estruturação do direito, além da existência de novas tecnologias, para garantir processos justos que atendam à vontade das partes e siga o rito normativo; e, acima de tudo, é de fundamental importância a garantia do devido processo legal, respeito ao contraditório e a ampla defesa. Objetivo: Evidenciar as formas de resposta do Requerido à petição inicial com a vigência do CPC de 2015. Metodologia: O trabalho apresenta uma pesquisa exploratória com análise conceitual das respostas do réu frente ao CPC de 1973 e CPC de 2015, contendo uma revisão bibliográfica dos conceitos e definições, utilizando-se de fontes primárias (lei) e aplicando o método indutivo analítico. Considerações: O CPC de 1973 apresentava como forma de resposta do Requerido a contestação, a reconvenção, a impugnação e as exceções, contra as alegações apresentadas pelo Requerente em sua petição inicial; com a evolução normativa, apresentada pelo CPC de 2015, o Requerido passou a ter três formas de resposta a inicial, sendo, a contestação, a reconvenção e as exceções. A contestação representa a manifestação de defesa do Requerido aos fatos e fundamentos jurídicos (causa de pedir) apresentados pelo Requerente em sua petição inicial, sendo assim, por excelência, a manifestação de defesa do Requerido. Com o CPC de 2015 a contestação foi a forma de manifestação do Requerido que mais sofreu modificações, uma vez que, abarcou as matérias que antes eram objeto das impugnações. A reconvenção, o contra-ataque, representa a manifestação do Requerido que faz pedidos contra o Requerente. No CPC de 1973 a reconvenção deveria ser apresentada em uma petição autônoma, com características e requisitos próprios; com o CPC de 2015 a reconvenção não é mais necessita ser produzida em uma peça autônoma, devendo ser apresentada dentro da própria contestação, o que promove celeridade e economia processual. Apesar de ser apresentada junto a contestação a reconvenção e contestação são peças independentes, ou seja, o réu pode contestar sem reconvir e reconvir sem contestar. Ainda como forma de manifestação do Requerido, presente no CPC de 2015, temos a exceção, para o Requerido alegar a suspeição do juiz, que gera uma nulidade relativa no processo e o impedimento do juiz, que gera uma nulidade absoluta no processo.
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