O direito humano à propriedade : o caso dos acionistas e do regime de falências bancárias europeu em particular

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Duarte, Diogo Guerreiro
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/34083
Resumo: O presente estudo incide sobre a análise das restrições ao direito humano à propriedade, face à aplicação dos instrumentos de resolução das instituições bancárias em situação ou risco de insolvência, prevista na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução das instituições de crédito e de empresas de investimento. Através deste estudo, pretendemos dar resposta à seguinte questão: são os instrumentos e as medidas de resolução previstas no quadro normativo europeu conformes com o sistema de proteção dos direitos e liberdades fundamentais instituídos no contexto europeu, em particular, com os requisitos de proteção do direito de propriedade? Tendo presente este objetivo, o nosso estudo apresenta-se numa estrutura tripartida. A primeira parte contém um exame alargado do direito de propriedade à luz dos sistemas universais e regionais de proteção dos direitos humanos. A segunda refere-se à análise detalhada da estrutura da União Bancária Europeia, assente sobre o Mecanismo Único de Supervisão, o Mecanismo Único de Resolução, e o Sistema Único de Garantia de Depósitos. A terceira e última parte da nossa investigação encerra uma confrontação entre os requisitos de proteção do direito de propriedade previstos no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a posição dos accionistas resultante da aplicação dos instrumentos de resolução previstos na Diretiva. No âmbito desta última parte, seguimos o método de análise das restrições vigente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, consubstanciado na verificação sequencial do cumprimento dos requisitos da legalidade, da utilidade pública, da proporcionalidade, e da compensação. No cômputo geral da nossa investigação, observámos que os instrumentos e as medidas de resolução englobadas no Mecanismo Único de Resolução são, por princípio, conformes aos requisitos de proteção do direito de propriedade dos acionistas estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A importância da realização do nosso estudo reside na minuciosa análise efetuada ao regime do direito de propriedade e ao recente regime adotado no quadro de uma União Bancária Europeia. Através destas análises o nosso estudo procura, num exercício prospetivo, antecipar aquela que será, potencialmente, a orientação jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos de Homem, nos casos relativos às restrições ao direito de propriedade e à aplicação instrumentos de resolução.
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Tendo presente este objetivo, o nosso estudo apresenta-se numa estrutura tripartida. A primeira parte contém um exame alargado do direito de propriedade à luz dos sistemas universais e regionais de proteção dos direitos humanos. A segunda refere-se à análise detalhada da estrutura da União Bancária Europeia, assente sobre o Mecanismo Único de Supervisão, o Mecanismo Único de Resolução, e o Sistema Único de Garantia de Depósitos. A terceira e última parte da nossa investigação encerra uma confrontação entre os requisitos de proteção do direito de propriedade previstos no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a posição dos accionistas resultante da aplicação dos instrumentos de resolução previstos na Diretiva. No âmbito desta última parte, seguimos o método de análise das restrições vigente na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, consubstanciado na verificação sequencial do cumprimento dos requisitos da legalidade, da utilidade pública, da proporcionalidade, e da compensação. No cômputo geral da nossa investigação, observámos que os instrumentos e as medidas de resolução englobadas no Mecanismo Único de Resolução são, por princípio, conformes aos requisitos de proteção do direito de propriedade dos acionistas estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A importância da realização do nosso estudo reside na minuciosa análise efetuada ao regime do direito de propriedade e ao recente regime adotado no quadro de uma União Bancária Europeia. Através destas análises o nosso estudo procura, num exercício prospetivo, antecipar aquela que será, potencialmente, a orientação jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos de Homem, nos casos relativos às restrições ao direito de propriedade e à aplicação instrumentos de resolução.The present study focuses an analysis about the restrictions on the human right to property, in relation to the application of resolution instruments for bank institutions in a situation or at risk of insolvency, in accordance with the Directive 2014/59 / EU of the European Parliament and Council of May 15th of 2014, which establishes a framework for the recovery and resolution of credit institutions and investment firms. Through this study, we intend to answer the question of whether the instruments and resolution measures designed in the European regulatory framework are in line with the system of protection of fundamental rights and freedoms established in the European context, with emphasis on the requirements for the protection of the property right. To fulfill this goal, we present our study in a tripartite structure. The first part focuses on a broad study of property rights in light of the universal and regional systems for the protection of human rights. The second part concerns a detailed analysis of the structure of the European Banking Union, based on the Single Supervisory Mechanism, the Single Resolution Mechanism and the Single Deposit Guarantee Scheme. The third and final part of our investigation compares the requirements for the protection of the right to property, provided for in Article 1 of Protocol 1 of the European Convention on Human Rights and the position of shareholders after the implementation of the instruments of resolution enshrined in the Directive. For this analysis, we follow the method of analyzing restrictions contained in the jurisprudence of the European Court of Human Rights, based on a sequential verification of compliance with the requirements of legality, public utility, proportionality, and compensation. In the overall context of our investigation, we note that the instruments and the resolution measures contained in the Single Resolution Mechanism are, by default, in line with the requirements for the protection of shareholders' property rights set out in the European Convention on Human Rights. The importance of conducting our study lies in the thorough analysis of the property rights regime and the recent regime adopted in the framework of a European Banking Union. Through these analyzes our study seeks, in a prospective exercise, to anticipate what will potentially be the jurisprudential guidance of the European Court of Human Rights in cases concerning restrictions on the right to property and the application of resolution instruments.Baptista, Eduardo CorreiaRepositório da Universidade de LisboaDuarte, Diogo Guerreiro2018-06-29T14:50:17Z2018-03-052018-03-05T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/34083porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:29:14Zoai:repositorio.ul.pt:10451/34083Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:48:53.976115Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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