O decreto-lei n.º 3/2008: Natureza, âmbito e ambiguidades na sua aplicação
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10071/19738 |
Resumo: | Portugal tem feito mudanças no seu sistema educativo de forma a torná-lo mais inclusivo, isto é, fazer com que as escolas regulares se reestruturem para acolher e educar capazmente todos os alunos, incluindo os que têm condições de deficiência. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (o 3/2008, daqui em diante), constitui uma referência na definição de orientações e no processo de organização das medidas de política educativa para estes alunos. A natureza e a aplicação do 3 /2008, num momento em que foi publicado um novo normativo legal, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, parece-nos ser um tema que se reveste da maior relevância. Não podemos esquecer a área particular de abrangência do 3/2008, já que este diploma legal definiu os apoios especializados prestados na educação, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às Necessidades Educativas Especiais dos alunos com limitações significativas, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente. Este enquadramento pretendeu restringir a referenciação de alunos com as chamadas “necessidades educativas especiais”, distinguindo-os de outros que também sofrem processos de exclusão devidos ao modo como funcionam as escolas quando confrontadas com crianças cujas dificuldades de aprendizagem resultam de fatores de origem sociocultural. Neste contexto, pretendemos com este trabalho fazer um balanço da aplicação do 3/2008, pondo em evidência os seus objetivos, confrontando a sua filosofia educativa com perspetivas críticas e caracterizando o modo, ou os modos, como o sistema educativo o interpretou e pôs em prática. |
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O decreto-lei n.º 3/2008: Natureza, âmbito e ambiguidades na sua aplicaçãoDificuldades de aprendizagemEducação especialEducação inclusivaLearning disabilitiesSpecial educationInclusive educationPolítica de educaçãoNecessidades educativas especiaisLegislaçãoPortugalPortugal tem feito mudanças no seu sistema educativo de forma a torná-lo mais inclusivo, isto é, fazer com que as escolas regulares se reestruturem para acolher e educar capazmente todos os alunos, incluindo os que têm condições de deficiência. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (o 3/2008, daqui em diante), constitui uma referência na definição de orientações e no processo de organização das medidas de política educativa para estes alunos. A natureza e a aplicação do 3 /2008, num momento em que foi publicado um novo normativo legal, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, parece-nos ser um tema que se reveste da maior relevância. Não podemos esquecer a área particular de abrangência do 3/2008, já que este diploma legal definiu os apoios especializados prestados na educação, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às Necessidades Educativas Especiais dos alunos com limitações significativas, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente. Este enquadramento pretendeu restringir a referenciação de alunos com as chamadas “necessidades educativas especiais”, distinguindo-os de outros que também sofrem processos de exclusão devidos ao modo como funcionam as escolas quando confrontadas com crianças cujas dificuldades de aprendizagem resultam de fatores de origem sociocultural. Neste contexto, pretendemos com este trabalho fazer um balanço da aplicação do 3/2008, pondo em evidência os seus objetivos, confrontando a sua filosofia educativa com perspetivas críticas e caracterizando o modo, ou os modos, como o sistema educativo o interpretou e pôs em prática.Portugal has made changes to its education system in order to make it more inclusive, that is, to make regular schools reform to accommodate and educate all pupils, including those with disabilities. The Decree-Law no.3/2008, of 7 January (the 3/2008 from now on) is a reference in the definition of guidelines and in the process of organization / measures of educational policy of these students. The nature and application of the 3/2008, of 7 January, at a time when a new legal regulation was published, the Decree-Law no. 54/2018, of July 6th, seems to us to be a most relevant subject. We must not forget the particular area covered by the 3/2008, as this legal statute had defined the specialized support provided in pre-school education and in primary and secondary education of the public and private and cooperative sectors, aiming at the creation of conditions for the adequacy of the educational process to the special education needs of students with significant limitations in terms of activity and participation in one or more domains of life, resulting from permanent functional and structural specificities. This framework intended to restrict the referencing of students with so-called “special education needs”, distinguishing them from others who also suffer exclusionary processes due to the way schools function when faced with children whose learning difficulties result from cultural and socio-economic factors. In this context and with this work, it’s our intention to review the application of the 3/2008, highlighting its objectives, confronting its educational philosophy with critical perspectives and illustrating the way the educational system understood it and put it into practice.2020-01-29T15:23:25Z2019-11-14T00:00:00Z2019-11-142019-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10071/19738TID:202383555porValente, Prudência Maria Martinsinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-09T17:34:20Zoai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/19738Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:15:31.133687Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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Portugal tem feito mudanças no seu sistema educativo de forma a torná-lo mais inclusivo, isto é, fazer com que as escolas regulares se reestruturem para acolher e educar capazmente todos os alunos, incluindo os que têm condições de deficiência. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (o 3/2008, daqui em diante), constitui uma referência na definição de orientações e no processo de organização das medidas de política educativa para estes alunos. A natureza e a aplicação do 3 /2008, num momento em que foi publicado um novo normativo legal, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, parece-nos ser um tema que se reveste da maior relevância. Não podemos esquecer a área particular de abrangência do 3/2008, já que este diploma legal definiu os apoios especializados prestados na educação, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às Necessidades Educativas Especiais dos alunos com limitações significativas, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente. Este enquadramento pretendeu restringir a referenciação de alunos com as chamadas “necessidades educativas especiais”, distinguindo-os de outros que também sofrem processos de exclusão devidos ao modo como funcionam as escolas quando confrontadas com crianças cujas dificuldades de aprendizagem resultam de fatores de origem sociocultural. Neste contexto, pretendemos com este trabalho fazer um balanço da aplicação do 3/2008, pondo em evidência os seus objetivos, confrontando a sua filosofia educativa com perspetivas críticas e caracterizando o modo, ou os modos, como o sistema educativo o interpretou e pôs em prática. |
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