O decreto-lei n.º 3/2008: Natureza, âmbito e ambiguidades na sua aplicação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Valente, Prudência Maria Martins
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/19738
Resumo: Portugal tem feito mudanças no seu sistema educativo de forma a torná-lo mais inclusivo, isto é, fazer com que as escolas regulares se reestruturem para acolher e educar capazmente todos os alunos, incluindo os que têm condições de deficiência. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (o 3/2008, daqui em diante), constitui uma referência na definição de orientações e no processo de organização das medidas de política educativa para estes alunos. A natureza e a aplicação do 3 /2008, num momento em que foi publicado um novo normativo legal, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, parece-nos ser um tema que se reveste da maior relevância. Não podemos esquecer a área particular de abrangência do 3/2008, já que este diploma legal definiu os apoios especializados prestados na educação, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às Necessidades Educativas Especiais dos alunos com limitações significativas, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente. Este enquadramento pretendeu restringir a referenciação de alunos com as chamadas “necessidades educativas especiais”, distinguindo-os de outros que também sofrem processos de exclusão devidos ao modo como funcionam as escolas quando confrontadas com crianças cujas dificuldades de aprendizagem resultam de fatores de origem sociocultural. Neste contexto, pretendemos com este trabalho fazer um balanço da aplicação do 3/2008, pondo em evidência os seus objetivos, confrontando a sua filosofia educativa com perspetivas críticas e caracterizando o modo, ou os modos, como o sistema educativo o interpretou e pôs em prática.
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