Responsabilidade emergente de acidentes de trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Magda Pereira
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/22348
Resumo: Numa altura em que os Acidentes de Trabalho constituem uma das principais temáticas discutidas nos Tribunais do Trabalho Portugueses, urge determinar não só quais os eventos que no âmbito da vida profissional do trabalhador são susceptíveis de serem caracterizados como acidentes de trabalho, como também em que casos e em que medida, pode a entidade empregadora ser responsável pela sua reparação, ou em última análise “desresponsabilizada” e isentada do dever de reparação que a lei impõe. Não obstante o supra exposto, veremos que não deixa de ser curioso perante um tão vasto Código do Trabalho, que reúne um conjunto de mais de quinhentas normas reguladoras de situações jurídico-laborais, tenha o legislador preferido remeter todo o regime legal vigente para uma Lei avulsa, a qual no nosso estudo terá a maior importância, isto é, a Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro. Constituindo o conceito de acidente de trabalho, o ponto de partida para o apuramento dos pressupostos da responsabilidade que se impõe determinar e bem assim apurar a indemnização devida ao trabalhador sinistrado, cremos que não poderíamos analisar o instituto da responsabilidade emergente de acidentes de trabalho, sem antes escrever umas breves linhas acerca do seu conceito e requisitos para caracterização do mesmo enquanto tal. Nesta dissertação, procuraremos abordar as questões que diariamente ocupam em larga medida, o universo de casos levados aos nossos Tribunais do Trabalho, mormente os acidentes de trabalho que são concomitantemente de viação e ainda os eventos infortunísticos que ocorrem por causa imputável à entidade empregadora.
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