Quando a protecção da criança em perigo deixa de ser compatível com o regresso à família de origem
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/11804 |
Resumo: | No ordenamento jurídico português, os direitos da criança são consagrados e garantidos nas normas de Tratados e Convenções Internacionais, em princípios constitucionais, no Código Civil e em demais legislação nacional, nomeadamente a dedicada exclusivamente aos menores de forma a garantir a sua protecção e a promoção dos seus direitos quando se encontram em perigo. O incumprimento das responsabilidades parentais pela família, legitima o Estado e a comunidade a intervirem de forma a que a criança veja garantida a segurança, alimentação, educação e afectos necessários ao seu desenvolvimento integral. O objectivo primário e, ao mesmo tempo, o limite da intervenção do Estado e da comunidade é o zelo e o respeito pelo superior interesse da criança. A intervenção é feita através da adopção de medidas de promoção e protecção que acompanham e apoiam, limitam ou inibem o exercício das responsabilidades parentais pela família de origem. Dentro dessas medidas, distinguem-se as em meio natural e as de colocação. A ordem de enumeração das medidas no artigo 35º da LPCJP diz respeito ao grau de afastamento do menor relativamente à família de origem e não à ordem de preferência de aplicação das medidas, já que a colocação em estabelecimentos ou instituições é encarada como último recurso, entendendo-se preferível a aplicação de medida de confiança com vista a futura adopção, única medida de ruptura total e definitiva com a família de origem, sempre que não se vislumbre séria preocupação da família de origem no bem estar do menor. A importância real das relações biológicas está muito longe da excessiva importância que lhe é atribuida pela sociedade e que tem sido prejudicial tanto para a celeridade de decisões como para as oportunidades dadas às crianças de viverem no seio de uma família que zele verdadeiramente pelo seu superior interesse. A morosidade das decisões afecta, por sua vez, o tempo útil da infância para o desenvolvimento integral da criança e agrava a qualidade de vida da criança vítima de maus tratos psicológicos e emocionais, por não serem encarados como motivo de urgência o perigo para a integridade psicológica e as suas consequências. |
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Quando a protecção da criança em perigo deixa de ser compatível com o regresso à família de origemDireitos da criançaProtecção da criançaProtecção da infânciaFamíliaTeses de mestrado - 2013No ordenamento jurídico português, os direitos da criança são consagrados e garantidos nas normas de Tratados e Convenções Internacionais, em princípios constitucionais, no Código Civil e em demais legislação nacional, nomeadamente a dedicada exclusivamente aos menores de forma a garantir a sua protecção e a promoção dos seus direitos quando se encontram em perigo. O incumprimento das responsabilidades parentais pela família, legitima o Estado e a comunidade a intervirem de forma a que a criança veja garantida a segurança, alimentação, educação e afectos necessários ao seu desenvolvimento integral. O objectivo primário e, ao mesmo tempo, o limite da intervenção do Estado e da comunidade é o zelo e o respeito pelo superior interesse da criança. A intervenção é feita através da adopção de medidas de promoção e protecção que acompanham e apoiam, limitam ou inibem o exercício das responsabilidades parentais pela família de origem. Dentro dessas medidas, distinguem-se as em meio natural e as de colocação. A ordem de enumeração das medidas no artigo 35º da LPCJP diz respeito ao grau de afastamento do menor relativamente à família de origem e não à ordem de preferência de aplicação das medidas, já que a colocação em estabelecimentos ou instituições é encarada como último recurso, entendendo-se preferível a aplicação de medida de confiança com vista a futura adopção, única medida de ruptura total e definitiva com a família de origem, sempre que não se vislumbre séria preocupação da família de origem no bem estar do menor. A importância real das relações biológicas está muito longe da excessiva importância que lhe é atribuida pela sociedade e que tem sido prejudicial tanto para a celeridade de decisões como para as oportunidades dadas às crianças de viverem no seio de uma família que zele verdadeiramente pelo seu superior interesse. A morosidade das decisões afecta, por sua vez, o tempo útil da infância para o desenvolvimento integral da criança e agrava a qualidade de vida da criança vítima de maus tratos psicológicos e emocionais, por não serem encarados como motivo de urgência o perigo para a integridade psicológica e as suas consequências.In Portuguese Law, children's rights are enshrined and guaranteed in International Treaties and Conventions norms, on constitutional principles, in the Civil Code and in other national legislation, including those dedicated exclusively to children to ensure their protection and promotion of their rights when they are in danger. The failure of parental responsibilities by the family, legitimates the State and the Community to intervene so that its guaranteed to the child the security, food, education and affection necessary for its full development. The central and primary objective and, at the same time, the limit of the State and Community intervention is the vigilance and respect for the child's best interests. The intervention is done through the adoption of measures for the promotion and protection of children’s rights that accompany and support, restrict or inhibit the exercise of Parental Responsibility by the family of origin. They are distinguished between measurements in natural living and placement measures. The order of enumeration of the measures in Article 35 of LPCJP concerns the order of a smaller or grater distance between the minor and the family of origin and not the order of preference of the measures, since placement in institutions is seen as a last resort, it’s understoop that it is preferable to apply the measure of confidence regarding a future adoption, the only measure that totaly and definitively ends the relationship with the family of origin, whenever there are serious doubts about the real concern of the family of origin for the welfare of the minor. The real importance of biological relationships is very diferent from the exaggerated importance attributed to it by society and that has been detrimental both to the speed of decisions as to the opportunities given to children of living in a family that truly cares for their best interests. The delay in decisions affects not only the timely childhood to development of the child but also the worsening of the quality of life of the child victim of psychological and emotional abuse, because danger to the psychological integrity and its consequences are not seen as reason for urgent intervention.Pinheiro,Jorge Duarte,1966-Repositório da Universidade de LisboaRibeiro, Cristiana Tiviroli Bonfocchi Moniz2014-09-01T15:52:28Z2014-09-012014-09-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/11804porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T15:58:20Zoai:repositorio.ul.pt:10451/11804Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:35:25.021838Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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