LIBERDADE DE PLANEJAMENTO FAMILIAR X RESOLUÇÃO CFM 2.168/2017: PREVISÃO DE IDADE MÁXIMA PARA SUBMISSÃO ÀS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cordeiro,Carlos José
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-95222019000200449
Resumo: Resumo Objetiva o presente estudo posicionar-se a respeito da constitucionalidade ou não da previsão de idade máxima para que a mulher possa se submeter aos procedimentos de reprodução assistida, constante no item I.3, § 1º, do anexo da Resolução 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), tendo em vista que referida limitação etária pode significar verdadeira afronta ao direito fundamental ao livre planejamento familiar, consagrado no art. 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o método de abordagem adotado será, essencialmente, o método hipotético dedutivo, mediante o desenvolvimento de pesquisa teórica − conhecimento doutrinário − e documental − análises legislativas e jurisprudenciais.
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