Uma perspectiva jurídica do dress code

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinheiro, Filipa Sofia Mateus
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10071/5443
Resumo: O Código de Vestuário afigura-se como um recurso cada vez mais utilizado pelos empregadores. Contudo, e na esteira do que sucede nos outros países, ele não aparece regulado na lei laboral portuguesa. A banalidade da sua aplicação conjugada com a importância de que se reveste (não nos podemos esquecer que a sua violação importa um procedimento disciplinar que, em último recurso, poderá levar ao despedimento de um trabalhador) parece ser, por si só, motivo suficiente para uma abordagem, no mínimo, doutrinária. Envolvidos por esta problemática, procura-se colocar e, simultaneamente, responder a algumas questões que surgem tanto para o empregador, como para o trabalhador, bem assim, como para quem, assumindo um papel neutro, procura analisar os direitos e os limites de cada uma das partes. Ao longo do trabalho, é feita uma incursão por vários temas e analisada a problemática por várias perspectivas. Começa-se por procurar o significado e sentido do próprio Código de Vestuário. Depois, procura-se conhecer os poderes do empregador, sobretudo o seu poder de autoridade, bem como os direitos e deveres do trabalhador, em especial, o dever de obediência. Para além disso, procura-se distinguir até onde é que as partes podem ir em casos de conflito ou colisão de direitos, tendo sempre por base a noção de razoabilidade. De seguida procura-se analisar um acórdão relativo a um despedimento motivado pela imagem de um trabalhador. E, finalmente, propõe-se um artigo na legislação laboral, a qual não dispõe de nenhuma norma subordinada ao tema.
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