O Crime de Violação - À luz da Lei n.º 101/2019, de 6 de setembro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Daniela Madeira Balsinhas de Ávila
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10316/90321
Resumo: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
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spelling O Crime de Violação - À luz da Lei n.º 101/2019, de 6 de setembroThe Crime of Rape - According to the Law No. 101/2019, 6th of Septemberviolaçãocrimes sexuaisconsentimentoConvenção de Istambulrapesexual crimesconsentIstanbul ConventionDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de DireitoCom a ratificação da Convenção de Istambul por Portugal em 2013, a questão do consentimento passou a estar mais presente do que nunca nos crimes sexuais. Em 2015, com a Lei n.º 83/2015, procedeu-se à primeira alteração legislativa ao Código Penal com vista a adaptar os crimes sexuais ao preceituado na Convenção. Visava-se então enquadrar nos tipos legais, especialmente no crime de Coação Sexual e de Violação, as situações em que a vítima, apesar de não consentir a prática dos atos sexuais, não era constrangida por meio de violência ou o agressor não recorria à ameaça grave ou à colocação da vítima na impossibilidade de resistir. Procurava-se, assim, colocar o dissentimento como ponto central destes crimes. Em 2019, o legislador português alterou, novamente, os mesmos preceitos com base no mesmo objetivo. Terão sido tais alterações verdadeiramente benéficas? E será que eram necessárias?---Com a ratificação da Convenção de Istambul por Portugal em 2013, a questão do consentimento passou a estar mais presente do que nunca nos crimes sexuais. Em 2015, com a Lei n.º 83/2015, procedeu-se à primeira alteração legislativa ao Código Penal com vista a adaptar os crimes sexuais ao preceituado na Convenção. Visava-se então enquadrar nos tipos legais, especialmente no crime de Coação Sexual e de Violação, as situações em que a vítima, apesar de não consentir a prática dos atos sexuais, não era constrangida por meio de violência ou o agressor não recorria à ameaça grave ou à colocação da vítima na impossibilidade de resistir. Procurava-se, assim, colocar o dissentimento como ponto central destes crimes. Em 2019, o legislador português alterou, novamente, os mesmos preceitos com base no mesmo objetivo. Terão sido tais alterações verdadeiramente benéficas? E será que eram necessárias?With the endorsement of the Istanbul Convention by Portugal in 2013, the issue of consent became more present in sex crimes than ever. In 2015, with the Law No. 83/2015, the first legislative amendment was made to the Criminal Code in order to adapt sex crimes to the Convention. It was then intended to fit the legal types, especially in the crime of Sexual Coercion and Rape, situations in which the victim, although not consenting to the practice of sexual acts, was not constrained by violence, or the aggressor did not resort to the serious threat or placing the victim in the impossibility of resisting. The aim was to place dissent at the centre of these crimes. In 2019, the Portuguese legislator once again changed the same precepts based on the same objective. Were such changes truly beneficial? And were they necessary?------With the endorsement of the Istanbul Convention by Portugal in 2013, the issue of consent became more present in sex crimes than ever. In 2015, with the Law No. 83/2015, the first legislative amendment was made to the Criminal Code in order to adapt sex crimes to the Convention. It was then intended to fit the legal types, especially in the crime of Sexual Coercion and Rape, situations in which the victim, although not consenting to the practice of sexual acts, was not constrained by violence, or the aggressor did not resort to the serious threat or placing the victim in the impossibility of resisting. The aim was to place dissent at the centre of these crimes. In 2019, the Portuguese legislator once again changed the same precepts based on the same objective. Were such changes truly beneficial? And were they necessary?2020-03-26info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttp://hdl.handle.net/10316/90321http://hdl.handle.net/10316/90321TID:202499987porGomes, Daniela Madeira Balsinhas de Ávilainfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2022-05-25T04:52:28Zoai:estudogeral.uc.pt:10316/90321Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:10:28.942874Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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