A ação administrativa para perda de mandato autárquico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Fernando Manuel da Luz
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37648
Resumo: O presente trabalho de dissertação versa sobre a ação administrativa para declaração de perda de mandato, o meio processual mediante o qual e em sede de tutela sancionatória é aplicável a um membro de órgão autárquico, ou de uma entidade equiparada, a sanção de perda do correspondente mandato de que aquele fora provido através de sufrágio eleitoral. Trata-se de matéria ainda pouco estudada, o que se compreende, pelo menos em parte, porque o regime jurídico desta ação resulta da conjugação de normas de vários diplomas, embora a sua fonte principal se encontre na Lei da Tutela Administrativa, e nalguns aspetos tem sido a jurisprudência administrativa a completar o quadro normativa aplicável a este meio processual. Para conseguir obter um melhor conhecimento da matéria procurámos indagar da origem da própria figura da perda de mandato e da sua evolução na história do direito administrativo português, e demos um breve relance em termos de direito comparado sobre o regime da ação nalguns dos países que têm maior proximidade ao caso português, ou dos que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, ou ainda da Espanha e da França. A partir daí procurámos encontrar o quadro estatutário da ação que conduziu ao seu atual modelo, com a fixação dos seus pressupostos processuais, com especial enfase na legitimidade para a instauração e dos fundamentos da mesma, que permitem a decisão judicial de perda do mandato. Este estudo é uma contribuição, um trabalho em aberto que não tem a pretensão de ter esgotado a matéria, mas cremos ter focado os aspetos essenciais deste tipo de ação e num ou noutro caso demos conta de algumas insuficiências que justificam seguramente uma intervenção legislativa, mas não deixámos também de apontar várias soluções possíveis para os problemas em aberto.
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