Dos crimes sexuais: do crime de lenocínio em especial. O novo paradigma da criminalidade sexual

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alberto, José Maria
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/290
Resumo: A presente investigação tem por base o estudo e a reflexão acerca do crime de lenocínio 2 em vigor no regime jurídico português. O bem jurídico tutelado por este tipo de crime representa uma das matérias mais complexas e controversas na Doutrina e Jurisprudência. Existem, inclusivamente, autores que defendem a sua inconstitucionalidade devido, não apenas, à difícil identificação do bem jurídico, como também pelo facto de o mesmo tutelar valores morais. A prostituição aparece directamente ligada ao crime de lenocínio e representa uma prática igualmente complexa e discutível. Nesse sentido, abordamos a relevância jurídica atribuída à prostituição em Portugal e em vários países da Europa 3 , tendo em conta a sua regulamentação e o seu reconhecimento como actividade profissional legal. Distinguimos, também, o conceito de prostituição e identificamos as novas formas de promoção desta prática. Procedemos a um estudo das várias alterações operadas no crime de lenocínio e analisamos as principais deliberações dos tribunais, em especial do Tribunal Constitucional, relacionadas com este tipo de crime. Estabelecemos, ainda, paralelo com os regimes do crime de lenocínio de vários países europeus. Analisamos a vigência deste tipo de crime à luz da teoria do bem jurídico e da natureza subsidiária do Direito Penal. Comparamos a actividade da prostituição e o crime de lenocínio com outros tipos de crime, como o tráfico de pessoas, o lenocínio de menores e o recurso à prostituição de menores. Constatamos que está em causa a exploração sexual da pessoa, classificada como um «objecto» e, por isso, em nada condizente com a dignidade da pessoa humana. Concluímos, deste modo, estar perante um novo paradigma da criminalidade sexual. . 2 Crime de lenocínio simples, previsto no art.º 169.º, n.º 1, do Código Penal. 3 Estados-membros da União Europeia.
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