A mediação civil como instrumento de resolução de conflitos (a previsão da União Europeia e a ordem jurídica portuguesa)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Reinaldo Luís Cabrita
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/7498
Resumo: No plano internacional, o interesse pela mediação, assim como por outros meios alternativos de resolução de conflitos, é cada vez maior, assim como o é no plano nacional. A mediação assume-se, de facto, como um processo extra judicial para a resolução dos conflitos que opõem as partes, sejam estas entre dois indivíduos ou entre grupos de indivíduos, mediadas por um terceiro neutro que tem como objectivo facilitar o diálogo entre as partes em contenda, levando a que a solução para o diferendo seja alcançada pelos próprios contendores, mediante acordo, o que confere desde logo uma certeza – a de que seja qual for a decisão, será certamente a mais sensata e ideal para o seu problema. O desenvolvimento da mediação, enquanto procedimento de resolução alternativo de conflitos mereceu a atenção da União Europeia (Directiva 2008/52/CE, de 21 de Maio) e de Portugal (Lei 29/2013, de 19 de Abril), que lhe dedicaram legislação autónoma, conferindo-lhe dignidade enquanto alternativa ao sistema tradicional de resolução de conflitos e não enquanto substituto do sistema judicial, destacando-se na legislação portuguesa a inclusão do Estatuto do Mediador e na legislação comunitária o Código de Conduta Europeu para Mediadores.
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