O Direito de Defesa nos Processos de Contra-Ordenações Rodoviária: Dois Olhares sobre o Art.173.º do Código da Estrada
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Data de Publicação: | 2006 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | https://doi.org/10.26537/rebules.v0i8.851 |
Resumo: | O Decreto-Lei n.° 44/2005, de 23 de Fevereiro, introduziu uma inovadora redacção no art. 173.º do Código da Estrada, ao determinar que o pagamento voluntário da coima nos processos de contra-ordenações estradais se realiza no acto de cometimento da contra-ordenação. Passou este normativo a estipular ainda que, pretendendo o arguido apresentar defesa face ao ilícito que lhe é imputado, deverá em contrapartida prestar caução no montante da coima, sendo que, no caso de não o fazer, ser-lhe-ão apreendido os documentos respeitantes ao condutor ou ao veículo. Perante esta norma inovadora, em que é notória a preocupação com a eficácia dos meios para o alcance dos fins administrativos em vista (seja de segurança rodoviária ou fins verdadeiramente economicistas), cabe perguntar de que forma foram garantidos os fundamentais direitos de defesa ao arguido, sujeito deste processo contra-ordenacional. É esse o objecto do presente artigo, que será composto por duas partes, uma vez que a actividade processual das autoridades administrativas no âmbito do Direito das contra-ordenações é também uma actividade de dupla natureza. |
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O Direito de Defesa nos Processos de Contra-Ordenações Rodoviária: Dois Olhares sobre o Art.173.º do Código da EstradaO Direito de Defesa nos Processos de Contra-Ordenações Rodoviária: Dois Olhares sobre o Art.173.º do Código da EstradaO Decreto-Lei n.° 44/2005, de 23 de Fevereiro, introduziu uma inovadora redacção no art. 173.º do Código da Estrada, ao determinar que o pagamento voluntário da coima nos processos de contra-ordenações estradais se realiza no acto de cometimento da contra-ordenação. Passou este normativo a estipular ainda que, pretendendo o arguido apresentar defesa face ao ilícito que lhe é imputado, deverá em contrapartida prestar caução no montante da coima, sendo que, no caso de não o fazer, ser-lhe-ão apreendido os documentos respeitantes ao condutor ou ao veículo. Perante esta norma inovadora, em que é notória a preocupação com a eficácia dos meios para o alcance dos fins administrativos em vista (seja de segurança rodoviária ou fins verdadeiramente economicistas), cabe perguntar de que forma foram garantidos os fundamentais direitos de defesa ao arguido, sujeito deste processo contra-ordenacional. É esse o objecto do presente artigo, que será composto por duas partes, uma vez que a actividade processual das autoridades administrativas no âmbito do Direito das contra-ordenações é também uma actividade de dupla natureza.O Decreto-Lei n.° 44/2005, de 23 de Fevereiro, introduziu uma inovadora redacção no art. 173.º do Código da Estrada, ao determinar que o pagamento voluntário da coima nos processos de contra-ordenações estradais se realiza no acto de cometimento da contra-ordenação. Passou este normativo a estipular ainda que, pretendendo o arguido apresentar defesa face ao ilícito que lhe é imputado, deverá em contrapartida prestar caução no montante da coima, sendo que, no caso de não o fazer, ser-lhe-ão apreendido os documentos respeitantes ao condutor ou ao veículo. Perante esta norma inovadora, em que é notória a preocupação com a eficácia dos meios para o alcance dos fins administrativos em vista (seja de segurança rodoviária ou fins verdadeiramente economicistas), cabe perguntar de que forma foram garantidos os fundamentais direitos de defesa ao arguido, sujeito deste processo contra-ordenacional. É esse o objecto do presente artigo, que será composto por duas partes, uma vez que a actividade processual das autoridades administrativas no âmbito do Direito das contra-ordenações é também uma actividade de dupla natureza.CEOS.PP / School of Accounting and Administration of Porto, Polytechnic of Porto2006-07-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttps://doi.org/10.26537/rebules.v0i8.851https://doi.org/10.26537/rebules.v0i8.851Journal of Business and Legal Sciences / Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas; No. 8 (2006): Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas / Review of Business and Legal Sciences; 249 - 270Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas / Journal of Business and Legal Sciences; Núm. 8 (2006): Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas / Review of Business and Legal Sciences; 249 - 270Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas / Journal of Business and Legal Sciences; N.º 8 (2006): Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas / Review of Business and Legal Sciences; 249 - 2701646-102910.26537/rcej.v0i8reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAPporhttps://parc.ipp.pt/index.php/rebules/article/view/851https://parc.ipp.pt/index.php/rebules/article/view/851/318Copyright (c) 2017 Review of Business and Legal Sciencesinfo:eu-repo/semantics/openAccessCrespo, Ana MartaGil, Ana Rita2024-02-07T10:03:45Zoai:oai.parc.ipp.pt:article/851Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T15:56:53.243646Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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