A responsabilidade disciplinar do servidor em face de sua liberdade de expressão e da vida privada
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/33980 |
Resumo: | O presente trabalho tem como escopo realizar uma análise da penalização disciplinar do servidor público federal brasileiro em face do exercício de sua liberdade de expressão, ainda que fora do ambiente e do horário de trabalho na entidade pública a que está vinculado. O foco do trabalho restou direcionado aos servidores públicos estatutários da Administração Pública federal brasileira. Parte-se do estudo sobre o conceito do servidor público federal e os direitos a eles outorgados pela legislação de regência no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, analisa-se a possibilidade de tríplice responsabilização do servidor público pela prática de atos ilícitos, com o exame das espécies de responsabilidades a ele imputáveis - civil, penal e disciplinar - além de seus pressupostos, com um enfoque mais apurado na responsabilidade disciplinar. Em seguida, após constatar a aplicação dos direitos fundamentais aos servidores públicos, passou-se à apreciação dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e à vida privada. Também, foi abordado a limitação às garantias constitucionais, em especial a liberdade de expressão e a vida privada, pela condição de ser servidor público, isto é, indivíduo subordinado a um estatuto especial que visa regulamentar os direitos, deveres, obrigações, vedações e o regime disciplinar, dentre outros, para que o serviço público seja exercido com eficiência na concretização do interesse público. Após, analisou-se a repercussão disciplinar do exercício da liberdade de expressão, sua necessária limitação pela renúncia temporária e voluntária do servidor ao seu exercício, ainda que em decorrência de condutas irregulares na vida privada, desde que haja relação com a vida funcional, para tanto, necessária a compreensão dos institutos da moralidade administrativa, da impessoalidade, do dever de lealdade, do bom nome da administração e do princípio da proporcionalidade. Releva, portanto, discutir a possibilidade de responsabilização disciplinar de qualquer servidor público por atos ilícitos praticados fora do exercício funcional, em especial, de atos relacionados ao exercício da liberdade de expressão, os quais sofreram limitação legislativa, que fora concretizada na Estatuto dos servidores públicos. Por fim, quando da responsabilização e da aplicação da penalidade por esses atos, deve-se levar em consideração, nos casos concretos, os princípios da necessidade e da adequação para que haja o menor dano à liberdade de expressão do servidor. |
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Posteriormente, analisa-se a possibilidade de tríplice responsabilização do servidor público pela prática de atos ilícitos, com o exame das espécies de responsabilidades a ele imputáveis - civil, penal e disciplinar - além de seus pressupostos, com um enfoque mais apurado na responsabilidade disciplinar. Em seguida, após constatar a aplicação dos direitos fundamentais aos servidores públicos, passou-se à apreciação dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e à vida privada. Também, foi abordado a limitação às garantias constitucionais, em especial a liberdade de expressão e a vida privada, pela condição de ser servidor público, isto é, indivíduo subordinado a um estatuto especial que visa regulamentar os direitos, deveres, obrigações, vedações e o regime disciplinar, dentre outros, para que o serviço público seja exercido com eficiência na concretização do interesse público. Após, analisou-se a repercussão disciplinar do exercício da liberdade de expressão, sua necessária limitação pela renúncia temporária e voluntária do servidor ao seu exercício, ainda que em decorrência de condutas irregulares na vida privada, desde que haja relação com a vida funcional, para tanto, necessária a compreensão dos institutos da moralidade administrativa, da impessoalidade, do dever de lealdade, do bom nome da administração e do princípio da proporcionalidade. Releva, portanto, discutir a possibilidade de responsabilização disciplinar de qualquer servidor público por atos ilícitos praticados fora do exercício funcional, em especial, de atos relacionados ao exercício da liberdade de expressão, os quais sofreram limitação legislativa, que fora concretizada na Estatuto dos servidores públicos. Por fim, quando da responsabilização e da aplicação da penalidade por esses atos, deve-se levar em consideração, nos casos concretos, os princípios da necessidade e da adequação para que haja o menor dano à liberdade de expressão do servidor.The purpose of this study is to analyze the disciplinary penalties applied for the Brazilian federal public servant in the face of the exercise of their freedom of expression, even if outside the environment and working hours in the public entity to which they are linked. The focus of the work was directed to the statutory public servants of the Brazilian Federal Public Administration. It is part of the study on the concept of the federal public servant and the rights granted to them by the legislation of regency in the Brazilian legal system. Subsequently, it analyzes the possibility of threefold accountability of the public servant for the practice of illicit acts, examining the kinds of responsibilities attributable to him - civil, criminal and disciplinary - in addition to their assumptions, with a more accurate focus on disciplinary responsibility. Afterwards, after noting the application of fundamental rights to public servants, the fundamental rights to freedom of expression and private life were examined. The limitation of constitutional guarantees, in particular freedom of expression and private life, was also addressed by the condition of being a public servant, that is, an individual subject to a special statute to regulate the rights, duties, obligations, prohibitions and Disciplinary regime, among others, so that the public service is exercised with efficiency in the concretion of the public interest. Hereafter, it was analyzed the disciplinary repercussion of the exercise of freedom of expression, its necessary limitation by the temporary and voluntary resignation of the server to its exercise, although due to irregular conducts in the private life, since there is relation with the functional life, for it is necessary to understand the institutes of administrative morality, impersonality, the duty of loyalty, the good name of the administration and the principle of proportionality. Therefore, it is important to discuss the possibility of disciplinary accountability of any public servant for unlawful acts committed outside the functional exercise, in particular, acts related to the exercise of freedom of expression, which were limited by legislation, which was embodied in the Status of civil servants. Finally, in the case of liability and the application of the penalty for these acts, in the concrete cases, the principles of necessity and appropriateness must be taken into account, so that there is the least damage to the freedom of expression of the server.Neves, Ana FernandaRepositório da Universidade de LisboaLima, Cintia Cristina Marques2018-06-20T14:00:34Z2018-04-302018-04-30T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/33980porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:29:00Zoai:repositorio.ul.pt:10451/33980Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:48:47.829033Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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