A regulamentação e supervisão do sistema financeiro português : em especial os desafios colocados pelos conglomerados financeiros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fonseca, Miguel Ângelo Araújo
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37498
Resumo: A presente investigação tem como objeto a análise dos desafios colocados pelos conglomerados financeiros à regulação do sistema financeiro português. A evolução do fenómeno financeiro desde um quadro tradicional de desenvolvimento de atividades financeiras referentes às três áreas das finanças privadas clássicas, crédito, seguros e investimento mobiliário, perfeitamente demarcadas e estanques, vem sofrendo mutações para um fenómeno financeiro cuja inovação e interpenetração vem resultando numa progressiva integração do fenómeno financeiro. Os conglomerados financeiros apresentam-se como fruto desta evolução do fenómeno financeiro, constituindo grupos financeiros mistos, por força do desenvolvimento de atividades das três áreas das finanças privadas ou pelo menos as de crédito e seguros. A evolução do quadro do fenómeno financeiro e em particular a emergência dos conglomerados financeiros enquanto seus sujeitos, colocam desafios ao quadro da regulação do sistema financeiro português, concretamente ao modelo institucional ou tripartido de regulação do sistema financeiro. Na presente investigação enquadramos os conglomerados financeiros no âmbito do sistema financeiro português, apresentando as suas duas aceções no ordenamento jurídico português. Enquadramento este que fazemos não só à luz do sistema financeiro português individualmente considerado como também à luz do sistema financeiro europeu, observando com particular detenção não só o regime de supervisão prudencial complementar dos conglomerados financeiros como também a supervisão em base consolidada e ainda supervisão ao nível do grupo a que podem estar sujeitos os conglomerados financeiros. Os desafios colocados pelos conglomerados financeiros à regulação do sistema financeiro português não nos parecem superados pelo atual quadro de regulação, sobretudo por continuar a assentar o modelo de regulação do sistema financeiro num modelo institucional ou tripartido. Modelo este que convive com uma progressiva integração dos níveis de supervisão ao nível do grupo ou conglomerado numa única entidade, paradigmáticos os papeis do coordenador da supervisão prudencial complementar dos conglomerados, supervisor em base consolidada e ainda supervisor ao nível do grupo, além de instrumentos como o MUS. Se a articulação dos diferentes níveis de supervisão é um mal necessário atenta a dualidade das instituições financeiras individualmente consideradas e instituições enquanto partes integrantes de um grupo financeiro, não o é naquilo que concerne ao modelo de supervisão do sistema financeiro. A persistência em modelos de supervisão que assentam numa articulação/cooperação entre as diferentes autoridades de supervisão a nível nacional, cumulando-se com aqueloutra articulação/cooperação a nível europeu, além de se mostrar complexa é potenciadora de abalos à confiança do sistema financeiro. Isto porquanto a falta de eficiência face aqueloutro modelo de supervisão integrado numa única autoridade de supervisão no plano nacional, é evidente, seja sob o ponto de vista de conflitos negativos ou positivos de competência, tal como na perceção dos riscos associados ao conglomerado financeiro.
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Os conglomerados financeiros apresentam-se como fruto desta evolução do fenómeno financeiro, constituindo grupos financeiros mistos, por força do desenvolvimento de atividades das três áreas das finanças privadas ou pelo menos as de crédito e seguros. A evolução do quadro do fenómeno financeiro e em particular a emergência dos conglomerados financeiros enquanto seus sujeitos, colocam desafios ao quadro da regulação do sistema financeiro português, concretamente ao modelo institucional ou tripartido de regulação do sistema financeiro. Na presente investigação enquadramos os conglomerados financeiros no âmbito do sistema financeiro português, apresentando as suas duas aceções no ordenamento jurídico português. Enquadramento este que fazemos não só à luz do sistema financeiro português individualmente considerado como também à luz do sistema financeiro europeu, observando com particular detenção não só o regime de supervisão prudencial complementar dos conglomerados financeiros como também a supervisão em base consolidada e ainda supervisão ao nível do grupo a que podem estar sujeitos os conglomerados financeiros. Os desafios colocados pelos conglomerados financeiros à regulação do sistema financeiro português não nos parecem superados pelo atual quadro de regulação, sobretudo por continuar a assentar o modelo de regulação do sistema financeiro num modelo institucional ou tripartido. Modelo este que convive com uma progressiva integração dos níveis de supervisão ao nível do grupo ou conglomerado numa única entidade, paradigmáticos os papeis do coordenador da supervisão prudencial complementar dos conglomerados, supervisor em base consolidada e ainda supervisor ao nível do grupo, além de instrumentos como o MUS. Se a articulação dos diferentes níveis de supervisão é um mal necessário atenta a dualidade das instituições financeiras individualmente consideradas e instituições enquanto partes integrantes de um grupo financeiro, não o é naquilo que concerne ao modelo de supervisão do sistema financeiro. A persistência em modelos de supervisão que assentam numa articulação/cooperação entre as diferentes autoridades de supervisão a nível nacional, cumulando-se com aqueloutra articulação/cooperação a nível europeu, além de se mostrar complexa é potenciadora de abalos à confiança do sistema financeiro. Isto porquanto a falta de eficiência face aqueloutro modelo de supervisão integrado numa única autoridade de supervisão no plano nacional, é evidente, seja sob o ponto de vista de conflitos negativos ou positivos de competência, tal como na perceção dos riscos associados ao conglomerado financeiro.The object of the present investigation is the analysis of the challenges posed by financial conglomerates to the regulation of the Portuguese financial system. The evolution of the financial phenomenon from a traditional framework of development of financial activities relating to the three areas of classic private finance, credit, insurance and securities investment, fully delimited and hermetic, has been undergoing changes towards a financial phenomenon whose innovation and interpenetration has been resulting in a gradual integration of the financial phenomenon. Financial conglomerates present themselves as a result of this evolution of the financial phenomenon, forming mixed financial groups, which result from the development of activities of all three areas of private finance, or at least from those of credit and insurance. The evolution of the financial phenomenon framework and especially the emergence of financial conglomerates as its actors, pose challenges to the regulation framework of the portuguese financial system, specifically to the institutional or tripartite model of regulation of the financial system. In this investigation, we frame financial conglomerates in the context of the Portuguese financial system, presenting their double meaning within Portuguese law. Such framework is done not only in the light of the Portuguese financial system, individually considered, but also in the light of the European financial system, noting with special attention not only the complementary prudential system of supervision of financial conglomerates, but also the consolidated supervision and group-level supervision to which all financial conglomerates may be subject to. The challenges posed by financial conglomerates to the regulation of the Portuguese financial system do not seem to have been, in our opinion, overcome by the current framework of regulation, mostly because the regulation model of the financial system is still based on an institutional or tripartite regulation model. Said model coexists with an increasing integration of the levels of supervision of the group or conglomerate in a single entity, being paradigmatic the roles of the coordinator of the complementary prudential supervision of conglomerates, the consolidated supervision supervisor and also the group-level supervisor, besides instruments like “MUS”. If the articulation of the multiple levels of supervision is a necessary evil, considering the double nature of financial institutions as individuals and also as an integral part of a financialgroup, it is not so in what oncerns the supervision model of the financial system. Persistence in supervision models which are based on an articulation/cooperation between the different supervision authorities at national level, added to an articulation/cooperation at European level, besides being complex, may undermine the confidence on the financial system. This is due to the fact that the lack of efficiency of this system compared to that of the supervision system integrated within a single supervision authority at national level is evident, be it either from the standpoint of negative or positive conflicts of jurisdiction, or from the standpoint of the risks associated with the financial conglomerate.Cordeiro, António Barreto MenezesRepositório da Universidade de LisboaFonseca, Miguel Ângelo Araújo2019-03-13T16:21:00Z2018-12-112018-12-11T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37498porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:40Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37498Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:30.824019Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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