A modulação temporal dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neto, Helvécio de Brito Maia
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37356
Resumo: O controle de constitucionalidade de leis e atos normativos surgiu com a Constituição Imperial de 1824, e sua evolução, acompanhando as Cartas Políticas seguintes, atingiu um modelo próprio de controle com a promulgação da Constituição de 1988. A pesquisa procura descrever os paradigmas utilizados para nortear as declarações de incompatibilidade com o texto constitucional, o pronunciamento judicial de inconstitucionalidade, assim como o alcance das declarações de nulidade, com especial destaque à modulação dos efeitos, recepcionada na ordem jurídica positiva por meio da Lei nº 9.868/1999. A aplicação prática de tais conceitos será analisada à luz de casos concretos submetidos à Corte Constitucional: Recurso Extraordinário nº 197.917, que questiona o número de vereadores no Município de Mira Estrela, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.240, que impugna a lei que criou o município de Luís Eduardo Magalhães, e o Recurso Extraordinário com Agravo nº 709.212, que modificou o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pretende-se, ao final, identificar alguns problemas decorrentes da utilização de técnicas alternativas de restrição à ESMeficácia de leis declaradas inconstitucionais e os consequentes desdobramentos críticos decorrentes de eventual falha na sua aplicação.
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