A cláusula de cross default : da admissibilidade ao controlo societário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Simões, Diogo Cruz
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/31930
Resumo: A presente dissertação tem como fim analisar a licitude das cláusulas de cross default à luz do ordenamento jurídico português e, na parte II, qualificar o credor beneficiário de covenants como controlador, estudando as várias teorias que surgiram para tutelar esta situação e contribuindo com a nossa opinião para dirimir a questão caso esta se levante no nosso ordenamento jurídico. Com esse propósito, iniciou-se o estudo da cláusula de forma geral, olhando para o seu surgimento e para o desenvolvimento que foi tendo ao longo dos anos nos ordenamentos jurídicos da família de common law. Posto isto, a nossa cruzada seguiu para uma análise breve sobre o sistema de garantias existente no nosso ordenamento jurídico como forma de poder determinar o enquadramento sistemático da cláusula em apreço. Esta possibilitou uma investigação profunda que abordou a questão da licitude da cláusula aos olhos dos nossos padrões legais. Tendo-se determinado a licitude desta, constatamos que muitas vezes os credores não quererão utilizar os direitos que a cláusula lhes atribui, mas sim renegociar o contrato de forma a adquirirem formas de ingerência na sociedade devedora, garantindo a sua influência na política societária desta de forma a garantir os seus interesses. Assim, qualificámos o credor como controlador e direcionámos a nossa investigação para as formas de tutelar a sua influência na sociedade devedora. Com este objetivo, descrevemos as várias teorias que foram surgindo na doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras e dissertámos sobre a solução que, a nosso ver, melhor se adequa a este problema. Com efeito, recorremos à boa-fé prevista no artigo 762.º, nº 2 do Código Civil para reconhecer que o credor está adstrito a observar deveres de lealdade quando atua com base nos direitos atribuídos pelo contrato. Por outro lado, se da ingerência e influência encetada pelo credor resultarem danos para o devedor defendemos o ressarcimento deste por via do instituto da responsabilidade civil. Por fim, defendemos a aplicação do regime dos negócios usuários sempre que em concreto se demonstre que o credor, explorando intencionalmente a inferioridade económica do devedor o leve a celebrar contratos com terceiro e que esses contratos contenham a promessa ou a concessão de benefícios excessivos ou injustificados.
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Esta possibilitou uma investigação profunda que abordou a questão da licitude da cláusula aos olhos dos nossos padrões legais. Tendo-se determinado a licitude desta, constatamos que muitas vezes os credores não quererão utilizar os direitos que a cláusula lhes atribui, mas sim renegociar o contrato de forma a adquirirem formas de ingerência na sociedade devedora, garantindo a sua influência na política societária desta de forma a garantir os seus interesses. Assim, qualificámos o credor como controlador e direcionámos a nossa investigação para as formas de tutelar a sua influência na sociedade devedora. Com este objetivo, descrevemos as várias teorias que foram surgindo na doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras e dissertámos sobre a solução que, a nosso ver, melhor se adequa a este problema. Com efeito, recorremos à boa-fé prevista no artigo 762.º, nº 2 do Código Civil para reconhecer que o credor está adstrito a observar deveres de lealdade quando atua com base nos direitos atribuídos pelo contrato. Por outro lado, se da ingerência e influência encetada pelo credor resultarem danos para o devedor defendemos o ressarcimento deste por via do instituto da responsabilidade civil. Por fim, defendemos a aplicação do regime dos negócios usuários sempre que em concreto se demonstre que o credor, explorando intencionalmente a inferioridade económica do devedor o leve a celebrar contratos com terceiro e que esses contratos contenham a promessa ou a concessão de benefícios excessivos ou injustificados.This dissertation has the purpose to analyze the legality of the cross default clauses in the light of the Portuguese legal system. In Part II we will qualify the creditor who benefits from a covenant as controlling creditor by studying the various theories that have emerged to solve this issue and contributing with our opinion to resolve it. To fulfill this objective, we began the study of the clause in general by looking for its origin and development that has been taking over the years in the legal systems of common law family. That said, we focus our attention on the Portuguese guarantees system as a way to be able to determine the systematic framework of the clause in question. This enabled a thorough investigation that addressed the legality of the clause in the eyes of our legal standards. Having determined the legality of it, we found that the lenders often will not want to use the rights given by the clause. Instead, they prefer to renegotiate the contract as a way to acquire the power to interference in the debtor company and to influence the corporate policy with the purpose of ensuring their interests. Thus, we have qualified the lender as controller creditor and directed our research into finding ways of protecting the debtor company from the lender’s influence. To this end, we describe the various theories that have arisen in the doctrine and in the jurisprudence, both national and international, and then we present the solution that, in our opinion, best suited to solve this problem. Indeed, we used the good faith provided in article 762 paragraph 2 of the Portuguese Civil Code to recognize that the lender is required to observe loyalty duties when acting on the basis of rights provided by the Contract. On the other hand, if the interference and influence used by the creditor provoke any damage to the debtor, we defend the reimbursement of it through the civil liability institute. Finally, we defend the implementation of the usury framework when in concrete is shown that the lender is exploring intentionally the economic inferiority of the debtor to convince him to celebrate contracts with third parties and that these agreements contain the promise or granting excessive or unjustified benefits.Cordeiro, António Barreto MenezesRepositório da Universidade de LisboaSimões, Diogo Cruz2018-02-22T17:48:39Z2017-06-052017-06-05T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/31930porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:25:46Zoai:repositorio.ul.pt:10451/31930Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:47:16.755132Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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