Segurança Alimentar em Produtos Tradicionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Potes, M.E.
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10174/6179
Resumo: Devido à crescente preocupação por parte da sociedade em consumir alimentos que estejam em boas condições e que, pelo menos, não prejudiquem a sua saúde, diversas entidades se têm empenhado em garantir que os alimentos que chegam aos consumidores sejam salubres e inócuos. É este o principal objectivo da Segurança Alimentar, tema analisado no Livro Branco da Segurança dos Alimentos (2000). Este documento propôs a criação, na Europa, da Autoridade Alimentar Europeia e estabeleceu uma metodologia baseada em quatro princípios fundamentais: a caracterização de toda a cadeia alimentar; a rastreabilidade dos alimentos para consumo humano e animal; a responsabilização dos diferentes intervenientes na referida cadeia; e a análise dos riscos. A estes fundamentos acrescentaram-se ainda o princípio da precaução e os sistemas de alerta rápido. A análise dos riscos, base de toda a política de segurança dos alimentos, é constituída por três componentes interligadas, mas exercidas por entidades diferentes: a avaliação dos riscos, a gestão dos riscos e a comunicação dos riscos. Assim, a Autoridade Alimentar Europeia, designada por European Food Safety Agency (EFSA), é responsável pela avaliação dos riscos e pela comunicação dos riscos, actividades exercidas sob os requisitos da independência, excelência e transparência. A gestão dos riscos é da responsabilidade da Comissão Europeia, que deve assegurar que a legislação produzida com base nas informações obtidas pela avaliação dos riscos, seja transposta e aplicada correctamente pelos diferentes Estados Membros. Respeitando os princípios fundamentais enunciados anteriormente foi decidido criar um conjunto coerente e transparente de regras, vulgarmente conhecido por “Pacote Higiene”, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006. Esta legislação tem por objectivo condensar, harmonizar e simplificar a aplicação de todos os requisitos de higiene espalhados por um número considerável de instrumentos legislativos e gerir a segurança alimentar. São enunciadas regras de higiene integradas ao longo de toda a cadeia alimentar, tendo em vista assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública, reduzir as barreiras comerciais e sujeitar todos os operadores do sector alimentar às mesmas regras. Além disso, são também estabelecidos instrumentos de gestão da segurança alimentar e de possíveis crises alimentares. Sem comprometer os fundamentos da segurança alimentar mencionados anteriormente, a nova legislação contemplará também os produtos tradicionais, permitindo alguma flexibilidade na aplicação das referidas regras de higiene. Esta flexibilidade deve ser exercida de forma completamente transparente em consequência da livre circulação dos produtos.
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