Tributação do estabelecimento estável em Cabo Verde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moreno, Vanessa Cristina Mendes
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/44716
Resumo: O trabalho que se apresenta centra-se num estudo exaustivo do conceito de estabelecimento estável em Cabo Verde, bem como o seu tratamento Fiscal, figura que tem estado a ganhar cada vez mais relevância neste país, uma vez que os operadores económicos encontraram em Cabo Verde grandes oportunidades de negócios, portanto, um terreno fértil para explorar e fazer crescer as atividades comerciais. O estabelecimento estável é uma figura primordial no âmbito das trocas comerciais transfronteiriças, impulsionando cada vez mais os estudiosos a realizar pesquisas e a apontar soluções, preenchendo uma grande parte da agenda internacional e permitindo sucessivas discussões que, em consequência, resultam na constituição de vários grupos de trabalhos a nível internacional. Depois de fazer um estudo exaustivo do conceito tradicional da figura do estabelecimento estável, o tratamento desta figura no mundo virtual constitui uma imposição trazida pelas evoluções da tecnologia, não podendo passar despercebida, sendo que as novas formas de comerciar trazidas pela globalização, uma certa forma, estão a pôr em causa o conceito tradicional de estabelecimento estável. Em Cabo Verde, enquanto um país importador de serviços, esta nova forma de comerciar já é uma realidade e, neste sentido, a administração fiscal Cabo-verdiana está a trabalhar no sentido de fazer face a essa nova realidade imposta pela evolução da internet na medida em que as formas tradicionais de desenvolver atividades económicas vão sendo substituídas pelas facilidades de concretizações de operações desmaterializadas e sem uma localização exata, pelos efeitos da globalização. Em matéria de tratamento fiscal, a reforma tributária de 2015 permitiu com clareza fazer o enquadramento desta figura e determinar as consequências tributárias que derivam da sua existência em Cabo Verde. Assim, como sendo uma figura de extrema importância a nível do Direito Fiscal Internacional e a sua existência num Estado em que a sociedade à qual pertence não é residente, a possibilidade de sucessivos “conflitos” tributários no que toca aos rendimentos imputados a esta figura constitui quase uma rotina nas trocas comerciais, por isso, obriga os Estados contratantes a celebrar convenções bilaterais para a eliminação da dupla tributação. Por isso, destacamos algumas Convenções para eliminar a Dupla Tributação (CDT) até agora celebradas por Cabo Verde, permitindo, a partir da celebração destas CDT´s, atenuar ou eliminar estes tais “conflitos” tributários que possam surgir nas operações e nas trocas comerciais, definindo claramente qual dos Estados Contratantes tem competência para tributar os rendimentos sempre que as normas de direito interno de ambos os considerem simultaneamente como tributáveis. E finalizamos concluindo que o estabelecimento estável é um sujeito passivo com caraterísticas tributarias idênticas às de um sujeito passivo residente, e que nesta nova era a necessidade de adequar esta figura é um imperativo para enfrentar os atuais desafios.
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O estabelecimento estável é uma figura primordial no âmbito das trocas comerciais transfronteiriças, impulsionando cada vez mais os estudiosos a realizar pesquisas e a apontar soluções, preenchendo uma grande parte da agenda internacional e permitindo sucessivas discussões que, em consequência, resultam na constituição de vários grupos de trabalhos a nível internacional. Depois de fazer um estudo exaustivo do conceito tradicional da figura do estabelecimento estável, o tratamento desta figura no mundo virtual constitui uma imposição trazida pelas evoluções da tecnologia, não podendo passar despercebida, sendo que as novas formas de comerciar trazidas pela globalização, uma certa forma, estão a pôr em causa o conceito tradicional de estabelecimento estável. Em Cabo Verde, enquanto um país importador de serviços, esta nova forma de comerciar já é uma realidade e, neste sentido, a administração fiscal Cabo-verdiana está a trabalhar no sentido de fazer face a essa nova realidade imposta pela evolução da internet na medida em que as formas tradicionais de desenvolver atividades económicas vão sendo substituídas pelas facilidades de concretizações de operações desmaterializadas e sem uma localização exata, pelos efeitos da globalização. Em matéria de tratamento fiscal, a reforma tributária de 2015 permitiu com clareza fazer o enquadramento desta figura e determinar as consequências tributárias que derivam da sua existência em Cabo Verde. Assim, como sendo uma figura de extrema importância a nível do Direito Fiscal Internacional e a sua existência num Estado em que a sociedade à qual pertence não é residente, a possibilidade de sucessivos “conflitos” tributários no que toca aos rendimentos imputados a esta figura constitui quase uma rotina nas trocas comerciais, por isso, obriga os Estados contratantes a celebrar convenções bilaterais para a eliminação da dupla tributação. Por isso, destacamos algumas Convenções para eliminar a Dupla Tributação (CDT) até agora celebradas por Cabo Verde, permitindo, a partir da celebração destas CDT´s, atenuar ou eliminar estes tais “conflitos” tributários que possam surgir nas operações e nas trocas comerciais, definindo claramente qual dos Estados Contratantes tem competência para tributar os rendimentos sempre que as normas de direito interno de ambos os considerem simultaneamente como tributáveis. E finalizamos concluindo que o estabelecimento estável é um sujeito passivo com caraterísticas tributarias idênticas às de um sujeito passivo residente, e que nesta nova era a necessidade de adequar esta figura é um imperativo para enfrentar os atuais desafios.The present work focuses on an exhaustive study of the concept of a permanent establishment in Cape Verde, its tax treatment. A topic that has been gaining more and more relevance in this country since economic operators have found in Cape Verde great business opportunities, thus a fertile ground for exploring and growing commercial activities. The stable establishment is a key player in cross-border trade, increasingly pushing scholars to conduct research and identify solutions, filling a large part of the international agenda and allowing successive discussions. This has resulted in the formation of various groups of work at international level. After an exhaustive study of the traditional concept of the figure of the stable establishment, the treatment of this figure in the virtual world is an imposition brought by the evolutions of technology and cannot go unnoticed. The new forms of trading brought about by globalization, a certain form, are undermining the traditional concept of a permanent establishment. In Cape Verde, as an importing country of services, this new way of trading is already a reality and in this sense, the Cape Verdean tax administration is working to cope with this new reality. The situation imposed by the evolution of the Internet to the extent in which the traditional ways of developing economic activities are being replaced by the facilities of dematerialized operations, and without an exact location, by the effects of globalization. With regard to tax treatment, the 2015 tax reform has clearly made it possible to frame this figure and to determine the tax consequences deriving from its existence in Cape Verde. Thus, as a figure of extreme importance in International Tax Law and its existence in a State in which the company to which it belongs is not resident, the possibility of successive tax "conflicts" with respect to the income imputed to this figure constitutes almost a routine in trade. This therefore obliges Contracting States to conclude bilateral double taxation conventions. For this reason, we highlight some Conventions to eliminate Double Taxation (CDT) so far celebrated by Cape Verde, allowing, from the celebration of these CDTs, to mitigate or eliminate such tax "conflicts". These conflicts may arise in operations and trade, clearly defining which of the Contracting States is competent to tax income where the rules of domestic law of both States consider them as taxable at the same time. And we conclude that the stable establishment is a taxable person with tax characteristics identical to those of a resident taxpayer, and that in this new era the need to adjust this figure is an imperative to face the current challenges.Repositório da Universidade de LisboaMoreno, Vanessa Cristina Mendes2020-10-29T16:03:09Z2020-03-092020-03-09T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/44716porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:45:57Zoai:repositorio.ul.pt:10451/44716Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:57:14.817795Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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