Interpretação evolutiva e alteração da Constituição

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nascimento, Gelson António do
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/45738
Resumo: A interpretação evolutiva surge como alternativa aos métodos tradicionais e princípios de interpretação, ao pretender atualizar o direito, a partir da evolução da sociedade, sem alterar o texto legal. Por outro lado, trata-se de mecanismo de alteração informal que fomenta o ativismo judicial em sua acepção negativa, elevando o Poder Judiciário a uma posição privilegiada em relação aos demais poderes, em razão da falta de controlo das decisões que avançam sobre as opções políticas. Em razão disso, propõe-se analisar os fatores de desenvolvimento da interpretação evolutiva enquanto processo informal de alteração da Constituição a partir da teoria do poder constituinte concebida na França e nos Estados Unidos da América, bem como sua relação com o poder de reforma formal e seus reflexos na relação entre os poderes constituídos. Busca-se, ainda, estabelecer as características e diferenças entre os institutos da interpretação evolutiva e da mutação constitucional, a partir de casos práticos enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a análise dos métodos interpretativos, das teorias filosóficas em torno da interpretação do direito como o originalismo em Robert Bork, minimalismo em Cass Sunstein, o direito como integridade em Ronald Dworkin e o processo de densificação dos conceitos indeterminados, torna-se imprescindível para conformação da interpretação evolutiva à teoria do poder de reforma, bem como a consideração do tema frente à cláusula de separação dos poderes, a questão da legitimidade segundo a teoria da soberania popular, e, por último, em relação à democracia dualista de Bruce Ackerman. O estudo fixou, por fim, limites à interpretação evolutiva.
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