Interpretação evolutiva e alteração da Constituição
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/45738 |
Resumo: | A interpretação evolutiva surge como alternativa aos métodos tradicionais e princípios de interpretação, ao pretender atualizar o direito, a partir da evolução da sociedade, sem alterar o texto legal. Por outro lado, trata-se de mecanismo de alteração informal que fomenta o ativismo judicial em sua acepção negativa, elevando o Poder Judiciário a uma posição privilegiada em relação aos demais poderes, em razão da falta de controlo das decisões que avançam sobre as opções políticas. Em razão disso, propõe-se analisar os fatores de desenvolvimento da interpretação evolutiva enquanto processo informal de alteração da Constituição a partir da teoria do poder constituinte concebida na França e nos Estados Unidos da América, bem como sua relação com o poder de reforma formal e seus reflexos na relação entre os poderes constituídos. Busca-se, ainda, estabelecer as características e diferenças entre os institutos da interpretação evolutiva e da mutação constitucional, a partir de casos práticos enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a análise dos métodos interpretativos, das teorias filosóficas em torno da interpretação do direito como o originalismo em Robert Bork, minimalismo em Cass Sunstein, o direito como integridade em Ronald Dworkin e o processo de densificação dos conceitos indeterminados, torna-se imprescindível para conformação da interpretação evolutiva à teoria do poder de reforma, bem como a consideração do tema frente à cláusula de separação dos poderes, a questão da legitimidade segundo a teoria da soberania popular, e, por último, em relação à democracia dualista de Bruce Ackerman. O estudo fixou, por fim, limites à interpretação evolutiva. |
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Interpretação evolutiva e alteração da ConstituiçãoDireito constitucionalConstituiçãoInterpretação evolutivalegitimidadeReforma constitucionalTeses de mestrado - 2020Direito constitucionalA interpretação evolutiva surge como alternativa aos métodos tradicionais e princípios de interpretação, ao pretender atualizar o direito, a partir da evolução da sociedade, sem alterar o texto legal. Por outro lado, trata-se de mecanismo de alteração informal que fomenta o ativismo judicial em sua acepção negativa, elevando o Poder Judiciário a uma posição privilegiada em relação aos demais poderes, em razão da falta de controlo das decisões que avançam sobre as opções políticas. Em razão disso, propõe-se analisar os fatores de desenvolvimento da interpretação evolutiva enquanto processo informal de alteração da Constituição a partir da teoria do poder constituinte concebida na França e nos Estados Unidos da América, bem como sua relação com o poder de reforma formal e seus reflexos na relação entre os poderes constituídos. Busca-se, ainda, estabelecer as características e diferenças entre os institutos da interpretação evolutiva e da mutação constitucional, a partir de casos práticos enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a análise dos métodos interpretativos, das teorias filosóficas em torno da interpretação do direito como o originalismo em Robert Bork, minimalismo em Cass Sunstein, o direito como integridade em Ronald Dworkin e o processo de densificação dos conceitos indeterminados, torna-se imprescindível para conformação da interpretação evolutiva à teoria do poder de reforma, bem como a consideração do tema frente à cláusula de separação dos poderes, a questão da legitimidade segundo a teoria da soberania popular, e, por último, em relação à democracia dualista de Bruce Ackerman. O estudo fixou, por fim, limites à interpretação evolutiva.Evolutionary interpretation emerges as an alternative to traditional methods and principles of interpretation, when it intends to update the law, from the evolution of society, without changing the legal text. On the other hand, it is an informal alteration mechanism that foments judicial activism in its negative sense, elevating the Judiciary to a privileged position in relation to the other powers, due to the lack of control of the decisions that advance on the political options . For this reason, it is proposed to analyze the development factors of the evolutionary interpretation as an informal process of alteration of the Constitution from the theory of constituent power conceived in France and the United States of America, as well as its relation with the power of formal reform and reflected in the relationship between the constituted powers. It also seeks to establish the characteristics and differences between the institutes of evolutionary interpretation and the constitutional mutation, based on practical cases faced by the Federal Supreme Court. In addition, the analysis of interpretive methods, philosophical theories about the interpretation of law as originalism in Robert Bork, minimalism in Cass Sunstein, the right as integrity in Ronald Dworkin and the process of densification of indeterminate concepts, becomes essential for the conformation of the evolutionary interpretation to the theory of the power of reform, as well as the consideration of the subject before the clause of separation of the powers, the question of the legitimacy according to the theory of the popular sovereignty, and, finally, with respect to the dualistic democracy of Bruce Ackerman. The study finally established limits to evolutionary interpretation.Brito, Miguel Nogueira deRepositório da Universidade de LisboaNascimento, Gelson António do2021-01-12T16:10:15Z2020-10-012020-10-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/45738porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:47:44Zoai:repositorio.ul.pt:10451/45738Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:58:05.573316Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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A interpretação evolutiva surge como alternativa aos métodos tradicionais e princípios de interpretação, ao pretender atualizar o direito, a partir da evolução da sociedade, sem alterar o texto legal. Por outro lado, trata-se de mecanismo de alteração informal que fomenta o ativismo judicial em sua acepção negativa, elevando o Poder Judiciário a uma posição privilegiada em relação aos demais poderes, em razão da falta de controlo das decisões que avançam sobre as opções políticas. Em razão disso, propõe-se analisar os fatores de desenvolvimento da interpretação evolutiva enquanto processo informal de alteração da Constituição a partir da teoria do poder constituinte concebida na França e nos Estados Unidos da América, bem como sua relação com o poder de reforma formal e seus reflexos na relação entre os poderes constituídos. Busca-se, ainda, estabelecer as características e diferenças entre os institutos da interpretação evolutiva e da mutação constitucional, a partir de casos práticos enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a análise dos métodos interpretativos, das teorias filosóficas em torno da interpretação do direito como o originalismo em Robert Bork, minimalismo em Cass Sunstein, o direito como integridade em Ronald Dworkin e o processo de densificação dos conceitos indeterminados, torna-se imprescindível para conformação da interpretação evolutiva à teoria do poder de reforma, bem como a consideração do tema frente à cláusula de separação dos poderes, a questão da legitimidade segundo a teoria da soberania popular, e, por último, em relação à democracia dualista de Bruce Ackerman. O estudo fixou, por fim, limites à interpretação evolutiva. |
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