O homicídio em desespero
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/11799 |
Resumo: | O pensamento jurídico tem revelado um certo conservadorismo quanto à relevância de aspectos subjectivos do comportamento humano, mantendo-se espartilhado pelo binómio razão versus emoção. A evolução das Ciências Sociais e Humanas tem desafiado permanentemente este antagonismo limitador, permitindo o desenvolvimento de estudos jurídicos sobre as emoções e, consequentemente, a revisão das posições tradicionais. A recuperação pela filosofia contemporânea do pensamento de Aristóteles sobre as emoções tem contribuído para desmistificar uma concepção mecanicista culturalmente enraizada, conferindo-lhes um poder adaptativo e discriminatório, fundamental a uma decisão racional. O presente estudo visa contribuir para a análise das emoções, debruçando-se especificamente sobre o desespero e a sua ressonância no seio da doutrina e da prática jurisprudencial portuguesas, reflectindo as suas antinomias. Esta investigação, não ignorando as inultrapassáveis barreiras metodológicas, entreteceu-se com os contributos de uma interdisciplinaridade ineludível, aportando questões da Filosofia, da Psicologia e da Neurociência. O objecto da investigação é a cláusula do desespero no âmbito do homicídio privilegiado. Por isso, começámos por delimitá-lo das restantes alternativas do preceito, após o que surpreendemos as diferenças conceptuais entre a doutrina e a jurisprudência. O significado das alternativas do artigo 133.º CP encontra-se, em grande medida, dependente do que se entenda ser o fundamento do privilégio. Aí, estudámos os termos da atenuação da culpa, tendo sempre em vista uma constante problematização do desespero, nomeadamente se este se deve assumir como uma situação psíquica ou como um facto objectivo. Este trabalho visa dar um contributo humanista para uma maior permeabilidade do pensamento jurídico-penal às emoções, em particular ao seu momento vivencial. A vulnerabilidade dos homens, premente no actual contexto de crise financeira, confere uma infeliz actualidade ao desespero, que impõe transformações à dogmática penal. |
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