Incidentes tático-policiais: o enquadramento jurídico do recurso a arma de fogo contra pessoas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Ezequiel Agostinho Maciel
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/34607
Resumo: Os incidentes tático-policiais (ITPs) são ocorrências policiais inopinadas e de caráter reativo que configuram situações de flagrante delito ou que exigem a imediata intervenção policial e cuja natureza, caraterísticas e resolução envolvem o emprego de meios que ultrapassam os usualmente utilizados. De entre os meios empregues nos ITPs podemos destacar o recurso a arma de fogo contra pessoas (RAFCP). Este traduz-se na execução de disparos policiais para o corpo dos agressores com o objetivo de proteger a vida e/ou a integridade física essencial das vítimas ou dos agentes policiais intervenientes. Nos casos em que os disparos são dirigidos intencionalmente para o cérebro, para a espinal medula ou para o coração, o recurso designar-se-á recurso a arma de fogo contra pessoas vital intencional (RAFCPVI). Nenhum dos dispositivos legais e regulamentares que estabelecem normas relativas aos ITPs (Lei n.º 35/2008, de 29 de agosto, art. 18.º, n.º 3; Deliberação do Conselho de Ministros n.º 140/2010, de 25 de março, Anexo A; NEP n.º DN/AUOOS/DO/01/11, de 5 de janeiro de 2009) refere expressamente o RAFCP. Por este motivo, o enquadramento deste recurso em ITPs terá de fazer-se no regime constante do art. 3.º, n.º 2, do DL n.º 457/99, de 5 de novembro, o qual configura circunstâncias enquadráveis como legítima defesa ou como direito de necessidade defensiva supralegal. A pertinência da realização do presente estudo decorre não só do seu objeto em si mesmo – por um lado, pela gravidade das consequências que o RAFCP pode significar para a vida e/ou integridade física dos agressores, por outro lado, pela importância que o mesmo recurso pode ter na defesa da vida e/ou da integridade física essencial das vítimas de ITPs – mas também da escassez de doutrina nacional sobre o tema, em especial sobre o RAFCPVI.O objetivo do presente estudo foi realizar uma apreciação crítica do enquadramento jurídico do RAFCP em ITPs e problematizar em particular a realização do RAFCPVI. Em termos metodológicos, apoiámo-nos na dogmática relacionada com o recurso a arma de fogo em ações policiais para analisar as disposições legais e regulamentares conexas com o RAFCP e aplicá-las ao âmbito particular dos ITPs. Com a realização deste estudo pudemos concluir que o RAFCP em ITPs se enquadra plenamente nas circunstâncias previstas no n.º 2 do art. 3.º do DL n.º 457/99, de 5 de novembro, e que, para maior segurança jurídica na atuação policial, deverá passar a estar expressamente previsto na lei o RAFCPVI.
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Nos casos em que os disparos são dirigidos intencionalmente para o cérebro, para a espinal medula ou para o coração, o recurso designar-se-á recurso a arma de fogo contra pessoas vital intencional (RAFCPVI). Nenhum dos dispositivos legais e regulamentares que estabelecem normas relativas aos ITPs (Lei n.º 35/2008, de 29 de agosto, art. 18.º, n.º 3; Deliberação do Conselho de Ministros n.º 140/2010, de 25 de março, Anexo A; NEP n.º DN/AUOOS/DO/01/11, de 5 de janeiro de 2009) refere expressamente o RAFCP. Por este motivo, o enquadramento deste recurso em ITPs terá de fazer-se no regime constante do art. 3.º, n.º 2, do DL n.º 457/99, de 5 de novembro, o qual configura circunstâncias enquadráveis como legítima defesa ou como direito de necessidade defensiva supralegal. A pertinência da realização do presente estudo decorre não só do seu objeto em si mesmo – por um lado, pela gravidade das consequências que o RAFCP pode significar para a vida e/ou integridade física dos agressores, por outro lado, pela importância que o mesmo recurso pode ter na defesa da vida e/ou da integridade física essencial das vítimas de ITPs – mas também da escassez de doutrina nacional sobre o tema, em especial sobre o RAFCPVI.O objetivo do presente estudo foi realizar uma apreciação crítica do enquadramento jurídico do RAFCP em ITPs e problematizar em particular a realização do RAFCPVI. Em termos metodológicos, apoiámo-nos na dogmática relacionada com o recurso a arma de fogo em ações policiais para analisar as disposições legais e regulamentares conexas com o RAFCP e aplicá-las ao âmbito particular dos ITPs. Com a realização deste estudo pudemos concluir que o RAFCP em ITPs se enquadra plenamente nas circunstâncias previstas no n.º 2 do art. 3.º do DL n.º 457/99, de 5 de novembro, e que, para maior segurança jurídica na atuação policial, deverá passar a estar expressamente previsto na lei o RAFCPVI.Tactical police incidents (ITPs) are unexpected and reactive occurrences involving the police and that constitute situations where an offence is being committed or which require immediate police intervention. The nature, characteristics and resolution of these situations involve the use of methods that are more extreme than those normally used. The methods used in ITPs include recourse to firearms against people (RAFCP). This signifies police officers shooting at the bodies of the offenders in order to protect the life and/or essential physical integrity of the victims or the police officers involved. In cases where the shots are intentionally aimed at the brain, the spinal cord or the heart, the recourse is called intentional vital recourse to firearms against people (RAFCPVI). None of the laws or regulations setting forth rules on ITPs (Law no. 35/2008, of 29 August, art. 18(3); Resolution of the Council of Ministers no. 140/2010, of 25 March, Annex A; NEP no. DN/AUOOS/DO/01/11, of 5 January 2009) refer expressly to RAFCP. This is why this reaction to ITPs must be included under the provisions of art. 3(2) of DL no. 457/99, of 5 November, which deals with circumstances that can fall under self-defence or that imply a supra-legal right involving the need for defence. The relevance of this study arises not only from the object in question – on the one hand, the serious nature of the consequences of RAFCP on the life and/or physical integrity of the offenders and, on the other hand, the importance that this recourse may have in the defence of the life and/or essential physical integrity of the ITPs victims – but also on the paucity of laws, particularly national laws, on the subject, especially on RAFCPVI. The objective of this study was to make a critical appraisal of the legal framework for RAFCP in ITPs and to raise questions on RAFCPVI actions in particular.In methodological terms, we relied on the principles related to recourse to firearms in police interventions in order to review the laws and regulations connected to RAFCP and to apply them to the particular scope of ITPs. This study allowed us to conclude that RAFCP in ITPs is fully covered by the circumstances provided for in art. 3(2) of DL no. 457/99, of 5 November, and that, for greater legal safety in police actions, RAFCPVI should be expressly provided for in the law.Faria, Maria Paula Ribeiro deRepositório ComumRodrigues, Ezequiel Agostinho Maciel2021-01-07T15:02:25Z20152015-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/reportapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/34607porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:29:19ZPortal AgregadorONG
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