Regulação dos medicamentos inovadores em Portugal enquanto exemplo de transparência, accountability e governança pública: nem todas as áreas nascem iguais
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.5/29261 |
Resumo: | Objetivo: A regulação como uma área da governança, está patente nas diversas dimensões da administração pública atual. A atividade de regulação das tecnologias da saúde em Portugal é executada pelo INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), enquanto entidade autónoma administrativa sob a tutela do Ministério da Saúde, exercendo um papel fundamental na avaliação do financiamento dos medicamentos inovadores pelo Estado. Foi criada uma figura designada de Autorização de Utilização Especial (AUE) que permite acesso a medicamentos que estão sob processo de avaliação pelo INFARMED, ainda não comparticipados, o que representa um esforço financeiro extra por parte do Estado. Neste trabalho os autores pretendem analisar as AUEs concedidas num determinado período de tempo com o propósito de identificar áreas prioritárias de estratégia administrativa e de regulação. Métodos: Foram utilizados neste trabalho dados do INFARMED referentes às AUE concedidas no período de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2016. A análise encontra-se subdividida por categorias de análise: frequência absoluta de cada área terapêutica e frequência absoluta de cada medicamento. Resultados: Da análise dos dados ressaltam duas realidades, 60% das AUE concedidas são referentes à área terapêutica da oncologia, sendo a segunda área terapêutica mais visada a oftalmologia que corresponde a apenas 15%; e dos 10 fármacos mais requisitados por AUE, 7 são utilizados para tratamento de doenças oncológicas. Conclusões: Desta análise se infere que os esforços das entidades administrativas e reguladoras e as reformas políticas no que toca ao medicamento devem incidir sobretudo na área da patologia oncológica, tendo em conta o actual panorama crescente no que toca às tecnologias de inovação na saúde. |
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Regulação dos medicamentos inovadores em Portugal enquanto exemplo de transparência, accountability e governança pública: nem todas as áreas nascem iguaisRegulation of innovative drugs in Portugal as an example of transparency, accountability and public governance: not all areas are born equalAdministração Pública; INFARMED; Regulação; Terapêuticas Inovadoras; Políticas públicas.Objetivo: A regulação como uma área da governança, está patente nas diversas dimensões da administração pública atual. A atividade de regulação das tecnologias da saúde em Portugal é executada pelo INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), enquanto entidade autónoma administrativa sob a tutela do Ministério da Saúde, exercendo um papel fundamental na avaliação do financiamento dos medicamentos inovadores pelo Estado. Foi criada uma figura designada de Autorização de Utilização Especial (AUE) que permite acesso a medicamentos que estão sob processo de avaliação pelo INFARMED, ainda não comparticipados, o que representa um esforço financeiro extra por parte do Estado. Neste trabalho os autores pretendem analisar as AUEs concedidas num determinado período de tempo com o propósito de identificar áreas prioritárias de estratégia administrativa e de regulação. Métodos: Foram utilizados neste trabalho dados do INFARMED referentes às AUE concedidas no período de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2016. A análise encontra-se subdividida por categorias de análise: frequência absoluta de cada área terapêutica e frequência absoluta de cada medicamento. Resultados: Da análise dos dados ressaltam duas realidades, 60% das AUE concedidas são referentes à área terapêutica da oncologia, sendo a segunda área terapêutica mais visada a oftalmologia que corresponde a apenas 15%; e dos 10 fármacos mais requisitados por AUE, 7 são utilizados para tratamento de doenças oncológicas. Conclusões: Desta análise se infere que os esforços das entidades administrativas e reguladoras e as reformas políticas no que toca ao medicamento devem incidir sobretudo na área da patologia oncológica, tendo em conta o actual panorama crescente no que toca às tecnologias de inovação na saúde.Repositório da Universidade de LisboaCorreia, PedroVergueiro, Maria2023-11-02T14:35:31Z20182018-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.5/29261por10.21115/JBES.v10.n2.p140-147info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-05T01:31:45Zoai:www.repository.utl.pt:10400.5/29261Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:26:46.060729Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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