Arbitragem

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kumanlal, Dinis
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/7517
Resumo: Entre os povos antigos, a arbitragem e a mediação constituíam um meio comum para sanar os conflitos entre as pessoas. Na Grécia antiga, as soluções amigáveis das contendas faziam-se com muita frequência, por meio da arbitragem, a qual poderia ser a compromissória e a obrigatória. Os compromissos especificavam o objeto do litígio e os árbitros eram indicados pelas partes. O povo tomava conhecimento do laudo arbitral gravado em plaquetas de mármore ou de metal e sua publicidade dava-se pela afixação nos templos das cidades. No Direito Romano, no primeiro período do processo, as legis acciones em muito se assemelhavam às câmaras ou às Cortes Arbitrais. Na Idade Média, também era comum a arbitragem, como meio de resolver os conflitos, entre os nobres, cavaleiros, barões, proprietários feudais e, fundamentalmente, entre comerciantes. A arbitragem não é novidade, como instrumento de solução de conflitos. Na mais remota antiguidade, a humanidade sempre buscou caminhos que não fossem morosos ou serpenteados de fórmulas rebuscadas, visto que os negócios, sejam civis, sejam comerciais, exigem respostas rápidas, sob pena de, quando solucionados, perderem o objeto e ficarem desprovidos de eficácia, com prejuízos incalculáveis para as partes interessadas. Atualmente, a realidade não é diferente. A sociedade transforma-se a uma velocidade incrível. As inovações e os novos tempos exigem a superação de arcaicas fórmulas, com as novas conquistas científicas e técnicas, o mundo apequenou-se e o tempo e o espaço tornaram-se conceitos inexistentes e totalmente ultrapassados. Hoje, a Arbitragem é um processo alternativo, extrajudicial e voluntário, entre pessoas físicas e jurídicas capazes de contratar, no âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis, sem a tutela do Poder Judiciário. As partes litigantes elegem em compromisso arbitral, uma ou mais pessoas denominadas árbitros ou juízes arbitrais, de confiança das partes, para o exercício neutro ou imparcial do conflito de interesse, submetendo-se a decisão final dada pelo árbitro.Na arbitragem, a função do árbitro nomeado será a de conduzir o processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial, porém muito mais rápido, menos formal, onde a decisão deverá ser dada por pessoas especialistas na matéria, que é objeto da controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, onde o juiz, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos especialistas.
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A arbitragem não é novidade, como instrumento de solução de conflitos. Na mais remota antiguidade, a humanidade sempre buscou caminhos que não fossem morosos ou serpenteados de fórmulas rebuscadas, visto que os negócios, sejam civis, sejam comerciais, exigem respostas rápidas, sob pena de, quando solucionados, perderem o objeto e ficarem desprovidos de eficácia, com prejuízos incalculáveis para as partes interessadas. Atualmente, a realidade não é diferente. A sociedade transforma-se a uma velocidade incrível. As inovações e os novos tempos exigem a superação de arcaicas fórmulas, com as novas conquistas científicas e técnicas, o mundo apequenou-se e o tempo e o espaço tornaram-se conceitos inexistentes e totalmente ultrapassados. Hoje, a Arbitragem é um processo alternativo, extrajudicial e voluntário, entre pessoas físicas e jurídicas capazes de contratar, no âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis, sem a tutela do Poder Judiciário. As partes litigantes elegem em compromisso arbitral, uma ou mais pessoas denominadas árbitros ou juízes arbitrais, de confiança das partes, para o exercício neutro ou imparcial do conflito de interesse, submetendo-se a decisão final dada pelo árbitro.Na arbitragem, a função do árbitro nomeado será a de conduzir o processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial, porém muito mais rápido, menos formal, onde a decisão deverá ser dada por pessoas especialistas na matéria, que é objeto da controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, onde o juiz, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos especialistas.Among the ancients, arbitration and mediation constituted common means to reconcile conflicts between people. In ancient Greece, the friendly solutions from the contentions made themselves very often, by arbitration, which could be the arbitration and compulsory. The commitments specified the object of the dispute and the arbitrators were appointed by the parties. The people took notice of award engraved platelet marble or metal, and his advertising had given up by posting in the temples of the cities. In Roman law, in the first period of the process, the legis acciones very much resembled the chambers or the Arbitration Courts. In the Middle Ages, it was also common to arbitration as a means of resolving conflicts between the nobles, knights, barons, feudal landlords and, fundamentally, between traders. Arbitration is not new, as a tool for conflict resolution. In ancient times, mankind has always sought ways that were not lengthy or elaborate formulas of serpentine, as the business, whether civil, whether commercial, require fast responses, otherwise, when solved, losing the object and be devoid of efficacy, with incalculable harm to stakeholders. Currently, the reality is not different. Society becomes an incredible speed. Innovations and new times require overcoming archaic formulas, with the new scientific and technical achievements, the world is tiny and time and space have become non-existent and totally outdated concepts. Today, Arbitration is an alternative, extrajudicial and voluntary process between individuals and companies able to hire under the property rights without the supervision of the judiciary. The disputing parties elect for arbitration, one or more persons called arbitrators or arbitration judges, the confidence of the parties to the neutral or impartial exercise of conflict of interest, submitting the final decision given by the referee. In arbitration, the function of the arbitrator shall be appointed to conduct the arbitration in a similar manner to the lawsuit, but much faster, less formal, where the decision must be given by persons skilled in the art, which is the subject of controversy, unlike the Judiciary, where the judge, in most cases, to instruct his conviction as well as the final decision to be handed down, needs the assistance of experts specialists.2016-12-28T11:40:52Z2014-01-01T00:00:00Z2014info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10437/7517TID:201357453porKumanlal, Dinisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-09T14:07:45Zoai:recil.ensinolusofona.pt:10437/7517Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:15:03.624299Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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