Mobilidade pedonal urbana de pessoas com deficiência visual: estudo de caso do Centro Histórico de Viana do Castelo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, Marta Morais
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10348/5291
Resumo: Com a evolução das sociedades tem-se dado uma mudança não só a nível dos espaços, mas também das mentalidades. Essa mudança de mentalidades permitiu que as pessoas com deficiência pudessem sair de casa sem serem olhadas de lado ou marginalizadas, tal como acontecia no inicio do século. Com essa renovação, os portadores de deficiência, passaram a desempenhar um papel activo na sociedade na qual estão inseridos. Contudo, para que essa inserção seja realizada da melhor forma, é necessário que o meio envolvente tenha capacidade de receber essas mesmas pessoas. Para que isso seja possível, é imperativo que inicialmente se perceba quais as características de cada pessoa com deficiência. Do grupo de pessoas com deficiência vamos dar especial importância às pessoas cegas ou com baixa visão, uma vez que estas necessitam de características de acessibilidade mais específicas, que muitas vezes são esquecidas, na hora de remodelar ou projectar as cidades, acabando assim por limitar a deslocação das pessoas com deficiência visual. Como seguimento do estudo relativamente às necessidades das pessoas com deficiência visual (PDV), vão ser focadas as necessidades relativamente à acessibilidade no espaço público. No caso deste estudo a acessibilidade será com base no espaço público da zona do Centro Histórico da cidade de Viana do Castelo (CHVC) tendo como metodologia a criação de uma entrevista/questionário que permitirá fazer a ponte entre as especificações que as PDV apontam como importantes nas deslocações no espaço publico e o que está disposto no Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto. Seguindo-se da avaliação as ruas do CHVC, para posteriormente ser apurado se estão previstas no Decreto-Lei prevê no seu diploma todas as necessidades das PDV. Em conclusão verifica-se que o Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto não prevê todas as necessidades específicas das PDV, prejudicando a sua autonomia e segurança.
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