Viabilização de empresas em tempo de pandemia - o PEVE: análise das principais problemáticas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/43047 |
Resumo: | Desde março de 2020 que muitas as empresas estão a passar por sérias dificuldades para se manterem competitivas no mercado de trabalho, devido à pandemia que atravessamos, algumas empresas já se encontravam numa situação débil antes do início deste período pandémico, outras que tinham uma situação estável, mas com períodos de confinamento, o encerramento temporário quer por falta de encomendas ou por falta de matérias-primas, viram a sua situação financeira a inverter-se. Posto isto foi introduzida no ordenamento português uma série de legislação conhecida como “legislação de emergência”, visando apoiar as empresas, em particular as pequenas e médias empresas, uma vez que foram das principais afetadas por esta crise de saúde pública. No que diz respeito ao Direito da Insolvência, foram consagrados dois grupos de medidas, as contidas na Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, posteriormente alterada pela Lei n.º 4-B/2021 de 1 de fevereiro, e as presentes na Lei n.º 75/2020 de 27 de novembro, ambas inseridas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 de 6 de junho, na qual é aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social. A presente dissertação visa analisar, a Lei n.º 75/2020, de 27/11, que introduziu na nossa ordem jurídica um novo processo, o PEVE, que se junta aos já existentes, nomeadamente o PER e o RERE. Este novo processo é de caráter extraordinário e transitório, vigorando, nos termos do art. 18.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2020, de 27/11, somente até 31 de dezembro de 2021, embora este prazo tenha sido prorrogado até 30 de junho de 2023, conforme o Decreto-Lei nº 92/2021 de 08/11/2021, é ainda um processo com um caráter urgentíssimo, dado têm prioridade sobre o processo de insolvência, PER e PEAP. |
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