PEVE (Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas) no contexto atual do Direito da Insolvência e Recuperação de Empresas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Soares, Francisca Teixeira Sousa
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/2678
Resumo: A visão clássica das dinâmicas mundiais sofreu uma alteração profunda numa perspetiva económica. A situação pandêmica ocorrida nos finais do ano de 2019 foi a grande causa, impondo medidas em todos os Estados. Exigiram-se medidas adaptativas a nível sanitário, económico, social, cultural e político, tendo cada país optado, estrategicamente, pelas mais favoráveis às suas necessidades. O tema que nos propusemos analisar na presente Dissertação debruça-se, no seu todo, na análise da resposta que o legislador português concebeu, face à pandemia COVID-19, em sede de recuperação empresarial. É sabido que as reservas de liquidez da maioria das empresas portuguesas têm uma capacidade limitada, pelo que, o legislador se viu obrigado a questionar se as medidas suscetíveis de ordenação no Direito da Insolvência eram justas e adequadas à resolução dos problemas presentes e futuros resultantes da crise. De modo a combater as dificuldades causadas às empresas, pelos sucessivos confinamentos, a redução do poder de compra e a quebra da oferta/procura e do consumo, constituiu-se um novo regime: o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas, regido pela Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro. O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas é um processo judicial de carácter extraordinário, transitório e urgente, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da pandemia, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores com vista à aprovação de um acordo de viabilização, que preveja, uma reestruturação, conferindo-lhe a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e, assim, evitar a insolvência. Sendo, importante salientar que a presente análise constituiu uma oportunidade para aprofundar o saber acerca deste Processo, cuja existência foi prolongada no tempo pela Lei n.º 92/2021, de 8 de novembro, averiguando os aspetos positivos e negativos do regime. Contribuindo, para nos consciencializarmos de que se trata de uma matéria extremamente delicada e recente, que continuará a ser objeto de diversas opiniões e de desenvolvimentos.
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