A prova documental em processo civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Vinagre, Arlindo da Silva
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10437/9145
Resumo: A razão de ter escolhido como tema do meu trabalho “A prova documental em processo civil”, prende-se, por um lado, na importância que a mesma tem no quadro da disciplina em causa e nos Tribunais para uma decisão justa e, por outro lado, no gosto pelo tema e pela matéria a ele associados. A prova é uma espécie de suporte da verdade em Processo Civil. É através dela que se consegue criar na mente do Juiz a convicção da verdade dos factos, que se vai traduzir numa decisão justa e acertada por parte do mesmo juiz e vai criar um sentimento de Justiça, tanto da parte do julgador como dos réus, das pessoas que assistam ao julgamento ou nele tenham qualquer participação e da sociedade. Provar é produzir um estado de certeza na consciência do pensamento do juíz para sua convicção a respeito da existência ou não de um facto ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de facto que se considera de interesse para a solução judicial ou solução de um processo em concreto. Podemos considerar que a prova é conceituada em dois sentidos, um sentido objectivo e outro subjectivo. No sentido objectivo, consiste nos meios destinados a fornecer ao juíz o conhecimento da verdade dos factos, não de uma verdade formal, mas sim de uma verdade material. Em sentido subjectivo, consiste na convicção que as provas produzidas num determinado processo geram no espírito ou na mente do Juiz quanto à existência ou não dos factos. Uma sentença justa é importante para todas as partes envolvidas e para a confiança que os cidadãos depositam na justiça. Ora, só se conseguem boas decisões com uma prova cabal e devidamente fundamentada. O sentimento de justiça é um sentimento apaziguador, de bem-estar e paz social. “Trata-se simplesmente da convicção de verdade e não necessariamente da verdade porque a correspondência entre factos históricos e os factos dados como provados é sempre desconhecida”.
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