(Im)possibilidade de recolha de ADN ao arguido contra a vontade expressa do mesmo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Gustavo André Marques Fernandes da
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37535
Resumo: A necessidade e exigência do Estado na realização da justiça e os meios que tal objectivo permite e justifica, ganham especial destaque quando são trazidos a terreiro fenómenos como o terrorismo ou a criminalidade transnacional e altamente organizada. Estes fenómenos criminosos são, não raras vezes, o mote para um debate generalizado, em vários quadrantes da sociedade, acerca dos meios e limites colocados à disposição da investigação criminal para que possa cumprir a tarefa do Estado de segurança e realização da justiça. A evolução científica e tecnológica permitiu à investigação criminal o recurso à técnica de identificação através da análise ao ADN, com frequência denominada “impressão digital genética”, a qual constitui, indubitavelmente, uma valiosa ferramenta para a investigação criminal. A forma de actuação da investigação criminal e o quadro legal vigentes traduzem-se, na prática, em que a prova por ADN seja efectuada através de recolha de material biológico ao arguido, habitualmente com a utilização de uma zaragatoa bucal para posterior determinação do perfil de ADN do mesmo e subsequente comparação com o ADN recolhido pela investigação em outros locais. No entanto, tendo por base os direitos fundamentais dos cidadãos, é possível que alguns arguidos possam recusar efectuar (ou ser submetidos) a referida recolha de material biológico, podendo até, no limite, resistir fisicamente a que a mesma seja efectuada. O objectivo a que nos propomos é o de ponderar a possibilidade de efectuar essa recolha contra a vontade expressa e resistência do arguido, e de que forma, procurando também aquilatar da existência de alternativas que sejam um compromisso entre a tarefa do Estado em realizar a justiça e o respeito pelos direitos fundamentais dos arguidos. Para isso, daremos destaque aos direitos processuais do arguido em processo penal e ao interesse do Estado, ponderando a possibilidade de restrição desses direitos e em que medida. Destacaremos a questão da proporcionalidade e abordaremos também a questão da teoria das proibições de prova e a articulação com o regime das nulidades processuais. Propomo-nos também efectuar uma ponderação das opções em outros países, através do direito comparado, lembrando em seguida as perspectivas dos vários intervenientes processuais. Por último, apresentaremos o que consideramos ser uma alternativa “equilibrada” à questão em análise, concluindo pela necessidade de esclarecer o presente “status quo”. Por último, e doutro passo, motivado por convicção, destacamos que o presente foi redigido sem recurso ao denominado “acordo ortográfico”.
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A forma de actuação da investigação criminal e o quadro legal vigentes traduzem-se, na prática, em que a prova por ADN seja efectuada através de recolha de material biológico ao arguido, habitualmente com a utilização de uma zaragatoa bucal para posterior determinação do perfil de ADN do mesmo e subsequente comparação com o ADN recolhido pela investigação em outros locais. No entanto, tendo por base os direitos fundamentais dos cidadãos, é possível que alguns arguidos possam recusar efectuar (ou ser submetidos) a referida recolha de material biológico, podendo até, no limite, resistir fisicamente a que a mesma seja efectuada. O objectivo a que nos propomos é o de ponderar a possibilidade de efectuar essa recolha contra a vontade expressa e resistência do arguido, e de que forma, procurando também aquilatar da existência de alternativas que sejam um compromisso entre a tarefa do Estado em realizar a justiça e o respeito pelos direitos fundamentais dos arguidos. Para isso, daremos destaque aos direitos processuais do arguido em processo penal e ao interesse do Estado, ponderando a possibilidade de restrição desses direitos e em que medida. Destacaremos a questão da proporcionalidade e abordaremos também a questão da teoria das proibições de prova e a articulação com o regime das nulidades processuais. Propomo-nos também efectuar uma ponderação das opções em outros países, através do direito comparado, lembrando em seguida as perspectivas dos vários intervenientes processuais. Por último, apresentaremos o que consideramos ser uma alternativa “equilibrada” à questão em análise, concluindo pela necessidade de esclarecer o presente “status quo”. Por último, e doutro passo, motivado por convicção, destacamos que o presente foi redigido sem recurso ao denominado “acordo ortográfico”.The necessity and demand of the State in the realization of justice and the means that this goal allows and justifies, gain special attention when they are brought to discussion situations like terrorism or transnational and highly organized crime. These criminal phenomena are often the starting point for a widespread debate in various quarters of society about the means and limits placed at the disposal of criminal investigation so that it can fulfill the State's task of assuring security and justice. Scientific and technological developments have allowed criminal investigations to use the DNA identification technique, often called the "genetic fingerprint", which is undoubtedly a valuable tool for criminal investigation. The current form of criminal investigation and legal framework means that DNA evidence is obtained by collecting biological material from the defendant, usually by using an “oral” swab, for further determination of the profile of DNA thereof and subsequent comparison with the DNA collected by the investigation at other places. However, on the basis of the fundamental rights of citizens, it is possible that some defendants may refuse to (or be submitted) the collection of biological material, and may even physically resist to the extent that it is carried out. The objective we propose is to consider the possibility of carrying out this collection against the express will and resistance of the defendant, and in what way, also trying to assess the existence of alternatives that are a compromise between the task of the State in carrying out justice and respect for the fundamental rights of defendants. The aim we propose is to consider the possibility of carrying out this collection against the express will and resistance of the defendant, and in what way, also trying to assess the existence of alternatives that are a compromise between the task of the State in carrying out justice and respect for the fundamental rights of defendants. For this, we will highlight the procedural rights of the accused in criminal proceedings and the interest of the State, considering the possibility of restricting these rights and to what extent. We will highlight the issue of proportionality and we will also address the issue of the theory of proof bans and the articulation with the procedural nullity regime. We also propose that weighting the options in other countries through comparative law, and then recalling the perspectives of the various procedural “intervenient”. Finally, we will present what we consider to be a "balanced" alternative to the question at hand, concluding that there is a need to clarify the present situation. Finally, we add that, motivated by conviction, the present was written without recourse to the so-called "spelling agreement".Morão, Helena Marisa Pinheiro da CostaRepositório da Universidade de LisboaSilva, Gustavo André Marques Fernandes da2019-03-14T20:05:35Z2019-01-222019-01-22T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37535porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:44Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37535Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:32.471019Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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