Um direito à desconexão do trabalhador ou um dever de não conexão do empregador?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lamas, Maria Beatriz Carneiro
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/31691
Resumo: A utilização generalizada das NTIC vem servindo de pretexto e argumento para o empregador prolongar o seu poder de direção para além dos limites da duração da jornada laboral, o que defrauda os objetivos legais da limitação do tempo de trabalho e aniquila os períodos de descanso necessários, atentando contra a saúde e segurança dos trabalhadores. É de questionar se a necessidade de abolir tais práticas – diga-se, de quase escravidão – legítima uma mudança no ordenamento jurídico laboral? Constatando-se uma resposta positiva, é de analisar se essa mudança se deve concretizar através da consagração de um “direito à desconexão do trabalhador” ou de um “dever de não conexão da entidade empregadora”.
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