A detenção fora de flagrante delito: mandados emitidos por autoridade de polícia criminal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/15351 |
Resumo: | Os mandados de detenção constituem uma ferramenta legal que interfere com alguma importância na actividade policial. São medidas geralmente aplicadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público (MP) e que determinam a restrição ao direito à liberdade de determinado cidadão, como se verifica nos artigos 257.º e 258.º do Código de Processo Penal (CPP). Estes mandados têm como principal finalidade apresentar o indivíduo detido à autoridade judiciária (AJ) competente para aplicação de medidas de coacção ou para comparecer em diligência processual em que a sua presença seja necessária. Verificamos que os mandados de detenção podem, também, ser emitidos por uma Autoridade de Polícia Criminal (APC), existindo algumas restrições a esta capacidade, desde logo porque se trata de delegar em uma autoridade policial a capacidade de, por sua iniciativa, restringir direitos fundamentais dos cidadãos. O n.º 2 do artigo 257.º determina que as APC apenas podem ordenar a detenção em situações em que é admissível a prisão preventiva, em que exista ou fundado receio de fuga ou de continuação da actividade criminosa e em que exista perigo na demora no contacto com a AJ competente . O presente estudo permitiu constatar que esta medida aplicada pelas APC é inteiramente subsidiária face à intervenção das AJ. Todavia, devido à existência de Tribunais e Procuradores de Turno durante os períodos em que habitualmente não era possível contactar uma AJ em tempo útil, torna-se relevante aprofundar os conhecimentos sobre a actual validade legal e doutrinária dos mandados de detenção emitidos por APC. A possibilidade de contactar, em teoria, um Procurador ou um Juiz em qualquer momento do dia ou da noite afasta o perigo na demora como fundamento de aplicação desta medida. Contudo, em situações extremas em que as AJ não se encontram contactáveis, o sistema necessita de um procedimento que sirva os interesses do processo penal, nomeadamente o da realização da justiça. Esta “válvula de escape” materializa-se na legalmente válida capacidade de as APC emitirem mandados de detenção, obedecendo a princípios de proporcionalidade, necessidade e legalidade conjugados com a respectiva subsidiariedade, precariedade e provisoriedade. |
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Verificamos que os mandados de detenção podem, também, ser emitidos por uma Autoridade de Polícia Criminal (APC), existindo algumas restrições a esta capacidade, desde logo porque se trata de delegar em uma autoridade policial a capacidade de, por sua iniciativa, restringir direitos fundamentais dos cidadãos. O n.º 2 do artigo 257.º determina que as APC apenas podem ordenar a detenção em situações em que é admissível a prisão preventiva, em que exista ou fundado receio de fuga ou de continuação da actividade criminosa e em que exista perigo na demora no contacto com a AJ competente . O presente estudo permitiu constatar que esta medida aplicada pelas APC é inteiramente subsidiária face à intervenção das AJ. Todavia, devido à existência de Tribunais e Procuradores de Turno durante os períodos em que habitualmente não era possível contactar uma AJ em tempo útil, torna-se relevante aprofundar os conhecimentos sobre a actual validade legal e doutrinária dos mandados de detenção emitidos por APC. A possibilidade de contactar, em teoria, um Procurador ou um Juiz em qualquer momento do dia ou da noite afasta o perigo na demora como fundamento de aplicação desta medida. Contudo, em situações extremas em que as AJ não se encontram contactáveis, o sistema necessita de um procedimento que sirva os interesses do processo penal, nomeadamente o da realização da justiça. Esta “válvula de escape” materializa-se na legalmente válida capacidade de as APC emitirem mandados de detenção, obedecendo a princípios de proporcionalidade, necessidade e legalidade conjugados com a respectiva subsidiariedade, precariedade e provisoriedade.The arrest warrants are a legal tool that interferes with some importance in the police activity. These measures are generally applied by the judge or the prosecutor and determine the restriction a citizen’s right to freedom, as seen in the 257th and 258th articles of the Código de Processo Penal (CPP). These warrants serve as main purpose to present the detainee to the competent judiciary authority (AJ) for application of coercive measures or to attend a procedural diligence, where his/her presence is required. We verified that the arrest warrants may also be issued by a Criminal Police Authority (APC), although there are some restrictions to this ability, because it is a delegation on a police authority the ability to restrict, on their own initiative, people’s fundamental rights. The 257th article, in its number 2, determines that only in situations in which preventive detention is allowed, where either there is a well-founded fear of fleeing or continuation of criminal activity, and when there is periculum in mora in contacting the competent AJ is that APC can order detention. Through our research we found that this measure, applied by the APC, is entirely subsidiary of an AJ’s intervention, however due to the organization of Courts and Prosecutors in shifts during periods in which it was usually not possible to contact an AJ in good time, it is very important further our knowledge about the current legal and doctrinal validity of the arrest warrants issued by APC. The possibility of contacting, in theory, a prosecutor or a judge at any time of day or night, mitigates the periculum in mora as grounds for this measure, however in extreme situations where an AJ is not reachable, the system needs a procedure that serves the interests of the criminal process, namely the realization of justice. This "safety valve" materializes in the legally valid ability of an APC to issue arrest warrants, according to principles of proportionality, necessity and legality combined with the respective subsidiarity, precarity and provisionality.Andrade, João da CostaRepositório ComumPaulo, Fábio Guimarães2016-11-10T17:17:34Z2014-04-292014-04-29T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/15351TID:201008521porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:27:46Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/15351Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:12.690679Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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