A Inversão do Contencioso no Código de Processo Civil Português

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barbosa, Ana Raquel Magalhães
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.22/15532
Resumo: O instituto da inversão do contencioso foi introduzido pelo legislador, no âmbito das providências cautelares, com a reforma ao Código de Processo Civil de 2013. Este mecanismo traduz-se na dispensa do ónus de propositura da ação principal pelo requerente, o qual se inverte para o requerido, caso pretenda evitar a consolidação da providência cautelar como tutela definitiva do litígio. Consagrou-se uma verdadeira exceção ao caráter instrumental e provisório das providências cautelares porquanto, verificados determinados pressupostos, a providência cautelar pode significar a resolução definitiva do litígio que opõe as partes. Com a presente dissertação pretende-se uma análise exaustiva do regime jurídico deste mecanismo processual, desde a sua necessidade, fontes de inspiração no ordenamento jurídico português e em sede de direito comparado, bem como uma exposição dos requisitos para o seu decretamento. Pretende-se, ainda, debater algumas questões que se têm levantado nesta matéria, designadamente, a possibilidade de se inverter o contencioso nas providências cautelares de natureza incidental, os meios de defesa à disposição do requerido perante o pedido de inversão e os efeitos processuais desta figura. Discute-se, ainda, a querela doutrinária relativa às regras da distribuição do ónus da prova na ação principal a propor pelo requerido. Concluíu-se que o objetivo do legislador não foi cabalmente cumprido, atentas as fragilidades que este mecanismo ainda dispõe.
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