Inversão do contencioso na arbitragem

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pires, Mariana Viveiro Caldeira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/38183
Resumo: A presente dissertação tem por objeto a análise da possibilidade de se aplicar à arbitragem a figura da inversão do contencioso, introduzida no processo civil, em 2013, no artigo 369.º do Código de Processo Civil, levando em linha de conta a Lei de Arbitragem Voluntária e dois regulamentos, a saber, o da Câmara de Comércio Internacional e do Centro de Arbitragem Comercial. Esta questão central da eventual aplicabilidade à arbitragem da figura da inversão do contencioso surgiu-nos em razão da completa omissão legislativa, ou seja, em virtude de em nenhuma das fontes legais supra mencionadas se fazer menção expressa à possibilidade de a medida cautelar compor de forma definitiva o litígio. Desta indagação por sua vez derivam outras tais como: Existe uma lacuna? Poderá uma das partes requerer aos árbitros a inversão do contencioso? Em caso afirmativo, que opções tem o requerido?
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