Responsabilidade civil pela perda de tempo útil: reflexões acerca da autonomia jurídica e aplicabilidade do dano temporal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11144/6442 |
Resumo: | A vida em sociedade exige cada vez mais do cidadão. A correria naturalmente imposta pelo Capitalismo Selvagem acaba por levá-lo ao esgotamento físico-mental de tal forma que o dia, com suas vinte e quatro horas, aparenta não ser o suficiente para suprir os anseios e necessidades do Homem Médio. Rotinas extenuantes de trabalho e estudos, correria das grandes cidades, poucas horas de sono, descanso e convívio familiar são apenas alguns exemplos das condições adaptadas por uma geração verdadeiramente escrava do próprio sucesso. Não são raros os momentos em que os usuários focam sua atenção para corrigir problemáticas a que não deram causa, perdendo tempo escasso e valoroso, em um verdadeiro martírio que não pode mais subsistir na moderna realidade jurídica. Basta lembrar das horas perdidas quando da tentativa de solucionar uma demanda; dos lapsos de espera de atendimento; das inúmeras e incansáveis justificativas que, em verdade, apenas visam desvirtuar a atenção da problemática inicial; de call centers que sempre estão congestionados de reclamantes; de atendentes que agem como verdadeiros soldados na luta contra o próprio cliente (treinados para vencê-los, ainda que pelo cansaço). É sobre esse enfoque que esta pesquisa busca suas bases: Tempo Perdido. O ponto de partida é a constatação de que a Responsabilidade Civil, representando a própria Ciência do Direito, está sempre em evolução, sendo o Tempo encarado como um bem jurídico de natureza sui generis. A presente dissertação, portanto, visa realizar o estudo do Tempo como nova modalidade de responsabilidade civil, atribuindo ao chamado Dano Temporal os mesmos patamares alçados e alcançados pelos Danos Moral, Material e Estético. Para atingir esse objetivo, fez-se uso da abordagem holística, dedutiva e dialética; os métodos de procedimento, por sua vez, foram histórico e comparativo (Portugal x Brasil); as técnicas utilizadas para recolha e tratamento das informações foram as pesquisas documental e bibliográfica, sendo esta em obras literárias especializadas, monografias, teses, dissertações e artigos relacionados à problemática; bem como, estudo de acórdãos de Tribunais, leis e atos normativos Luso-Brasileiros que tratam direta ou indiretamente sobre o tema. Ao longo da pesquisa foi possível vislumbrar que o Tempo se mostra como merecedor de tutela jurídica protetiva – ganhando cada vez mais menção nas decisões brasileiras –, consolidando-se especialmente na seara Consumerista. Trata-se de evolução cognitiva, pois se reconhece a necessidade de compensação pela vida alterada causada por culpa de terceiros. Esta inovadora forma de pensar não é restringida por eventuais alegações de ausência de previsibilidade normativa, posto que a inexistência de disposição expressa acerca em nada desvirtua sua aplicabilidade jurídica – principalmente quando da análise sistemática do ordenamento. Logo, a parte que causar Danos Temporais deve ressarcir financeiramente a perda e o desvirtuamento do período cronológico ilicitamente adulterado. Por fim, busca-se novos ares no ordenamento jurídico brasileiro para nortear a realidade portuguesa, que deverá realizar metamorfose intelectual e dogmática para reconhecer a objetividade da responsabilidade e o caráter in re ipsa do Dano Temporal (em uma inversão ao ônus da prova em prol do consumidor de boa-fé). |
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