A renovação da prova e o reenvio do processo como instrumentos ao enfrentamento das nulidades quanto a matéria de fato provada (e não provada) pelos tribunais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/32056 |
Resumo: | O estudo em voga analisou a renovação da prova diretamente nos Tribunais de apelação a fim de identificar seus requisitos e pressupostos para implementação. Analisou-se, ainda, desde a insuficiência da prova quanto a matéria de fato, extirpando-se do âmbito de aplicação questões referentes à prova proibida, por possuir autonomia dogmática, porém com a inserção das nulidades processuais, também geradoras de insuficiência probatória, assim como o próprio instituto do reenvio do processo, concluindo-se que não deve, necessariamente, ocorrer de forma total, exigindo-se a delimitação do objeto a ser reenviado. Quanto as nulidades processuais, foram investigados os princípios mais relevantes e seu enfrentamento pelos Tribunais, a fim de se demonstrar que uma causa de nulidade não deve, consequentemente, gerar invalidação, mesmo porque vige o princípio da validez prima facie dos atos processuais, a exigir ônus argumentativo mais acentuado para a invalidação de atos reconhecidamente nulos. Por sua vez, o estudo procurou demonstrar que os princípios constitucionais suscitados como obstáculos à renovação da prova, especialmente do devido processo legal, do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, se analisados em seu conteúdo de fundo, na verdade fomentam a utilização do instituto da renovação da prova direta. Mais do que isso, a proposta do estudo foi a de que outros princípios constitucionais, nomeadamente a duração razoável do processo, a proporcionalidade e a proibição da proteção insuficiente, impulsionam à sua imediata implementação, não se descurando da necessidade de legitimação constitucional, através da fundamentação racional, coerente, temporalmente suficiente e suscetível de aplicação à situações análogas, apascentando as crises de insatisfação que, invariavelmente, se desenvolvem durante o litígio, não se olvidando da necessidade de identificar e atingir os escopos processuais jurídico, social e político. Por fim, propõe-se a releitura dos institutos, estimulando o manejo da renovação da prova e, sucessivamente, do reenvio parcial do processo, como ferramentas processuais aptas a evitar dilações indevidas na seara recursal, resguardados o contraditório e a ampla defesa, sempre no intuito de dar concretude ao processo, direcionando-o a decisão definitiva da causa, com oque as decisões judiciais sobrelevariam sua legitimação constitucional, e isso comotimização do próprio sistema processual e da premente necessidade de pacificação social com Justiça. |
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A renovação da prova e o reenvio do processo como instrumentos ao enfrentamento das nulidades quanto a matéria de fato provada (e não provada) pelos tribunaisProcesso penalProvaNulidade processualRecursoTeses de mestrado - 2017DireitoO estudo em voga analisou a renovação da prova diretamente nos Tribunais de apelação a fim de identificar seus requisitos e pressupostos para implementação. Analisou-se, ainda, desde a insuficiência da prova quanto a matéria de fato, extirpando-se do âmbito de aplicação questões referentes à prova proibida, por possuir autonomia dogmática, porém com a inserção das nulidades processuais, também geradoras de insuficiência probatória, assim como o próprio instituto do reenvio do processo, concluindo-se que não deve, necessariamente, ocorrer de forma total, exigindo-se a delimitação do objeto a ser reenviado. Quanto as nulidades processuais, foram investigados os princípios mais relevantes e seu enfrentamento pelos Tribunais, a fim de se demonstrar que uma causa de nulidade não deve, consequentemente, gerar invalidação, mesmo porque vige o princípio da validez prima facie dos atos processuais, a exigir ônus argumentativo mais acentuado para a invalidação de atos reconhecidamente nulos. Por sua vez, o estudo procurou demonstrar que os princípios constitucionais suscitados como obstáculos à renovação da prova, especialmente do devido processo legal, do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, se analisados em seu conteúdo de fundo, na verdade fomentam a utilização do instituto da renovação da prova direta. Mais do que isso, a proposta do estudo foi a de que outros princípios constitucionais, nomeadamente a duração razoável do processo, a proporcionalidade e a proibição da proteção insuficiente, impulsionam à sua imediata implementação, não se descurando da necessidade de legitimação constitucional, através da fundamentação racional, coerente, temporalmente suficiente e suscetível de aplicação à situações análogas, apascentando as crises de insatisfação que, invariavelmente, se desenvolvem durante o litígio, não se olvidando da necessidade de identificar e atingir os escopos processuais jurídico, social e político. Por fim, propõe-se a releitura dos institutos, estimulando o manejo da renovação da prova e, sucessivamente, do reenvio parcial do processo, como ferramentas processuais aptas a evitar dilações indevidas na seara recursal, resguardados o contraditório e a ampla defesa, sempre no intuito de dar concretude ao processo, direcionando-o a decisão definitiva da causa, com oque as decisões judiciais sobrelevariam sua legitimação constitucional, e isso comotimização do próprio sistema processual e da premente necessidade de pacificação social com Justiça.The present essay has analyzed the renewal of evidence directly at the courts of appeal with the intent of identifying its requisites and conditions for implementation. We have also analyzed the lack of evidence regarding the matter of fact, removing from the limits of application the questions regarding the prohibited evidence, as it possesses dogmatic autonomy, however taking into account the insertion of procedural nullity which also creates the aforementioned lack of evidence, as well as the institute of submitting the lawsuit to analysis by an appellate court, concluding that this submission should not, necessarily, address the entirety of the case, demanding the delimitation of the subject matter to be submitted to the higher court. As for the procedural nullities, we have investigated the most relevant principles pertinent to their analysis by the appellate courts in order to demonstrate that a cause of nullity must not, as a consequence, give reason to invalidation, especially as a consequence of the principle of validity prima facie of all procedural acts, that demands a stronger argumentative onus to invalidate known null acts. The present study also tried to demonstrate that the constitutional principles brought to light as obstacles to the renewal of evidence, especially the principles of "due process of law", the "natural judge" and of the "judicial review", if thoroughly analyzed, in truth lend help to the utilization of the institute of renewal of direct evidence. More than that, the proposal of this study is that other constitutional principles, namely the "trial in reasonable time", "proportionality" and the "forbiddance of insufficient protection", claim for its immediate application, without forgetting the need for constitutional legitimating through the use of coherent, reasonable fundaments, temporally sufficient and apt to application in analogous situations, tending to the crises that will invariably arise during the course of litigation, and not dismissing the need to identify and achieve the social, politic and legal procedural objectives. Finally, we propose a new interpretation of the aforementioned institutes, stimulating the handling of the renewal of evidence, and in succession the partial appeal of the case, as procedural tools to avoid the unnecessary prorogation of the lawsuit in the appellate courts, protecting the necessary due process, contradictory and ample defense, always with the intent of making the procedural practices concrete and directing it towards the definitive solution of the lawsuit, and through which the judicial decisions would surpass their constitutional legitimacy, optimizing the procedural system itself and the pungent need for social pacification through justice.Mendes, Paulo de SousaRepositório da Universidade de LisboaDuarte, Érico de Almeida2018-02-28T15:42:54Z2017-05-022017-05-02T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/32056porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:26:00Zoai:repositorio.ul.pt:10451/32056Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:47:22.350346Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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