"Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Amaral, João Carlos Gonçalves
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.26/35161
Resumo: No final da década de 90 e no princípio do século XXI a sinistralidade rodoviária em Portugal constituía um gravíssimo problema de segurança interna, de saúde pública e de elevados custos sociais e económicos. Face a esta problemática, foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que estabeleceu metas muito ambiciosas como reduzir em 50% do número de mortos e feridos graves até ao ano 2010. Para cumprimento de tais metas, procedeu-se a algumas alterações legislativas, nomeadamente, no âmbito do direito penal e processual penal e do Código da Estrada e Legislação Complementar, das quais salientamos o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro que alterou o Código da Estrada. Depositou-se muita esperança na introdução dessas normas processuais específicas, que visaram conferir maior celeridade na aplicação efetiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infração e a aplicação da sanção. No sentido de introduzir melhorias neste âmbito iniciou-se compatibilização e articulação dos sistemas informáticos existentes, da então Direcção-Geral de Viação (DGV), hoje Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com os das entidades fiscalizadoras. Situação que se veio a verificar nos anos seguintes com o aparecimento das novas tecnologias de informação. A Polícia de Segurança Pública começou por ter alguns sistemas, cujas aplicações eram produzidas por polícias, mas foi o sistema de gestão de autos AS400-ML1, que esteve em funcionamento em Lisboa e no Porto cerca de meia dúzia de anos, que veio apoiar a atividade operacional e administrativa, passando a haver um maior e efetivo controlo dos autos de contraordenação, diretos e indiretos, e das fases do seu processamento. A desmaterialização dos processos contraordenacionais que exigiam muita mão-de-obra desde o Código da Estrada de 1954, de 20 de Maio, passando pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, que revogou aquele, começaram com o AS400-ML1, mas foi com a introdução das contraordenações diretas e indiretas no SCoT, criado no âmbito do programa “Polícia em Movimento” e o envio das notificações em formato eletrónico que veio aliviar a carga logística que era pesada e onerosa, não apenas no empenho elevado de recursos humanos, mas também na diminuição do consumo de papel e outros artigos, designadamente, cola, avisos de receção, etc. No percurso de combate à sinistralidade rodoviária foram, após o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, desenvolvidos mais 2 modelos de programa: Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 e o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2017-2020. Independentemente dos objetivos propostos nos diversos programas, concluímos que a sinistralidade rodoviária tem vindo a diminuir desde do início do milénio. Para esta diminuição pensamos que também tem contribuído o grau da probabilidade que o infrator sente em vir a ser sancionado e da severidade da sanção que o SCoT veio a permitir reduzindo o tempo que medeia a data da infração e a data da notificação. Assim, a PSP tem como missão levar a efeito as ações de fiscalização direcionadas para os comportamentos de risco, privilegiando o contacto com o infrator, por forma a alterar esses comportamentos e, consequentemente, reduzir os índices de sinistralidade rodoviários.
id RCAP_990c65cd151f4c429db14ab6633440ef
oai_identifier_str oai:comum.rcaap.pt:10400.26/35161
network_acronym_str RCAP
network_name_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository_id_str 7160
spelling "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsitoCódigo da estradaANSRInfratorInfracçãoPSPNo final da década de 90 e no princípio do século XXI a sinistralidade rodoviária em Portugal constituía um gravíssimo problema de segurança interna, de saúde pública e de elevados custos sociais e económicos. Face a esta problemática, foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que estabeleceu metas muito ambiciosas como reduzir em 50% do número de mortos e feridos graves até ao ano 2010. Para cumprimento de tais metas, procedeu-se a algumas alterações legislativas, nomeadamente, no âmbito do direito penal e processual penal e do Código da Estrada e Legislação Complementar, das quais salientamos o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro que alterou o Código da Estrada. Depositou-se muita esperança na introdução dessas normas processuais específicas, que visaram conferir maior celeridade na aplicação efetiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infração e a aplicação da sanção. No sentido de introduzir melhorias neste âmbito iniciou-se compatibilização e articulação dos sistemas informáticos existentes, da então Direcção-Geral de Viação (DGV), hoje Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com os das entidades fiscalizadoras. Situação que se veio a verificar nos anos seguintes com o aparecimento das novas tecnologias de informação. A Polícia de Segurança Pública começou por ter alguns sistemas, cujas aplicações eram produzidas por polícias, mas foi o sistema de gestão de autos AS400-ML1, que esteve em funcionamento em Lisboa e no Porto cerca de meia dúzia de anos, que veio apoiar a atividade operacional e administrativa, passando a haver um maior e efetivo controlo dos autos de contraordenação, diretos e indiretos, e das fases do seu processamento. A desmaterialização dos processos contraordenacionais que exigiam muita mão-de-obra desde o Código da Estrada de 1954, de 20 de Maio, passando pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, que revogou aquele, começaram com o AS400-ML1, mas foi com a introdução das contraordenações diretas e indiretas no SCoT, criado no âmbito do programa “Polícia em Movimento” e o envio das notificações em formato eletrónico que veio aliviar a carga logística que era pesada e onerosa, não apenas no empenho elevado de recursos humanos, mas também na diminuição do consumo de papel e outros artigos, designadamente, cola, avisos de receção, etc. No percurso de combate à sinistralidade rodoviária foram, após o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, desenvolvidos mais 2 modelos de programa: Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 e o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2017-2020. Independentemente dos objetivos propostos nos diversos programas, concluímos que a sinistralidade rodoviária tem vindo a diminuir desde do início do milénio. Para esta diminuição pensamos que também tem contribuído o grau da probabilidade que o infrator sente em vir a ser sancionado e da severidade da sanção que o SCoT veio a permitir reduzindo o tempo que medeia a data da infração e a data da notificação. Assim, a PSP tem como missão levar a efeito as ações de fiscalização direcionadas para os comportamentos de risco, privilegiando o contacto com o infrator, por forma a alterar esses comportamentos e, consequentemente, reduzir os índices de sinistralidade rodoviários.By the end of the 90’s and the beginning of the 21st century, road accidents in Portugal were shaping up as an extremely grievous problem which affected not only the country’s internal security, but also its public health, whilst simultaneously carrying extremely high social and economic tolls. In the face of this issue, the National Plan for Road Safety and Security (PNSR in the original) established ambitious goals towards reducing the death toll and severe injury numbers by the end of 2010. In order for these goals to be achieved, legislative changes on criminal, criminal procedural, and traffic codes were enacted, of which we call particular attention towards the February 23rd 44/2005 law decree. Much hope was laid down on the introduction of specific normative additions and reforms, particularly those that looked to accelerate sanctions so as to decrease the amount of time between a detected traffic offense and its corresponding penalty. To increase effectiveness, the existing information systems were updated with increased information sharing between administrative (then DGV, today ANSR) and enforcement agencies such as the Public Security Police (PSP). This was achieved in subsequent years through improvement of existing and implementation of new information systems. The PSP started on this road with several systems created ad-hoc and as-needed by some of its police officers; however, the first push for a cohesive application mainframe started with AS400-ML1, an application for the management of traffic offenses. It was first deployed in Lisbon and Oporto for about six years, and looked towards supporting both administrative and field-based operations, bringing a much improved management environment and effective, centralized control of traffic offenses and its different processing stages. This was a considerable step towards the dematerialization of traffic offenses; however, only with the introduction of the SCoT application - developed within the “Police on the Move” programme – and doubling-down on electronic treatment of traffic offenses and related administrative steps was it possible to achieve marked improvements in the amount of materials, logistics, financial and manpower investment needed for this activity. Further attempts to improve road safety and security saw two additional programme models being developed after the PNSR for different subsequent periods of time; the National Strategy for Road Safety and Security (ENSR in the original) between 2008-2015, and the National Strategic Plan for Road Safety and Security (PENSE in the original) for the 2017-2020 period. Independently of whether or not specific road safety and security milestones for each of these programmes were achieved or not, the fact remains that there has been a continued, diminishing trend in road accidents since the beginning of the millennium. We think that this reduction is aided by the increasing probability, in the offender’s mind, that his demeanor will be acted upon both severely and quickly, thanks to SCoT’s delivery of a much shorter timeframe between the date of the traffic offense and the moment of the offender’s notification. Thus, the PSP directs its action towards behaviors that increase the risk of safety and security breaches in the Portuguese roads, and elects as its foremost modus operandi the contact with the offender, looking towards a change in his behavior, and consequent reduction in road accidents.Elias, Luís Manuel AndréRepositório ComumAmaral, João Carlos Gonçalves2021-02-04T10:14:04Z20172017-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/reportapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/35161porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:29:53Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/35161Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:47.367814Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
title "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
spellingShingle "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
Amaral, João Carlos Gonçalves
Código da estrada
ANSR
Infrator
Infracção
PSP
title_short "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
title_full "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
title_fullStr "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
title_full_unstemmed "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
title_sort "Polícia em movimento” - o sistema de contraordenações de trânsito
author Amaral, João Carlos Gonçalves
author_facet Amaral, João Carlos Gonçalves
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Elias, Luís Manuel André
Repositório Comum
dc.contributor.author.fl_str_mv Amaral, João Carlos Gonçalves
dc.subject.por.fl_str_mv Código da estrada
ANSR
Infrator
Infracção
PSP
topic Código da estrada
ANSR
Infrator
Infracção
PSP
description No final da década de 90 e no princípio do século XXI a sinistralidade rodoviária em Portugal constituía um gravíssimo problema de segurança interna, de saúde pública e de elevados custos sociais e económicos. Face a esta problemática, foi elaborado o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que estabeleceu metas muito ambiciosas como reduzir em 50% do número de mortos e feridos graves até ao ano 2010. Para cumprimento de tais metas, procedeu-se a algumas alterações legislativas, nomeadamente, no âmbito do direito penal e processual penal e do Código da Estrada e Legislação Complementar, das quais salientamos o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro que alterou o Código da Estrada. Depositou-se muita esperança na introdução dessas normas processuais específicas, que visaram conferir maior celeridade na aplicação efetiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infração e a aplicação da sanção. No sentido de introduzir melhorias neste âmbito iniciou-se compatibilização e articulação dos sistemas informáticos existentes, da então Direcção-Geral de Viação (DGV), hoje Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com os das entidades fiscalizadoras. Situação que se veio a verificar nos anos seguintes com o aparecimento das novas tecnologias de informação. A Polícia de Segurança Pública começou por ter alguns sistemas, cujas aplicações eram produzidas por polícias, mas foi o sistema de gestão de autos AS400-ML1, que esteve em funcionamento em Lisboa e no Porto cerca de meia dúzia de anos, que veio apoiar a atividade operacional e administrativa, passando a haver um maior e efetivo controlo dos autos de contraordenação, diretos e indiretos, e das fases do seu processamento. A desmaterialização dos processos contraordenacionais que exigiam muita mão-de-obra desde o Código da Estrada de 1954, de 20 de Maio, passando pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, que revogou aquele, começaram com o AS400-ML1, mas foi com a introdução das contraordenações diretas e indiretas no SCoT, criado no âmbito do programa “Polícia em Movimento” e o envio das notificações em formato eletrónico que veio aliviar a carga logística que era pesada e onerosa, não apenas no empenho elevado de recursos humanos, mas também na diminuição do consumo de papel e outros artigos, designadamente, cola, avisos de receção, etc. No percurso de combate à sinistralidade rodoviária foram, após o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, desenvolvidos mais 2 modelos de programa: Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 e o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2017-2020. Independentemente dos objetivos propostos nos diversos programas, concluímos que a sinistralidade rodoviária tem vindo a diminuir desde do início do milénio. Para esta diminuição pensamos que também tem contribuído o grau da probabilidade que o infrator sente em vir a ser sancionado e da severidade da sanção que o SCoT veio a permitir reduzindo o tempo que medeia a data da infração e a data da notificação. Assim, a PSP tem como missão levar a efeito as ações de fiscalização direcionadas para os comportamentos de risco, privilegiando o contacto com o infrator, por forma a alterar esses comportamentos e, consequentemente, reduzir os índices de sinistralidade rodoviários.
publishDate 2017
dc.date.none.fl_str_mv 2017
2017-01-01T00:00:00Z
2021-02-04T10:14:04Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/report
format report
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://hdl.handle.net/10400.26/35161
url http://hdl.handle.net/10400.26/35161
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron:RCAAP
instname_str Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron_str RCAAP
institution RCAAP
reponame_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
collection Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository.name.fl_str_mv Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1799131560679571457