Pareceres vinculativos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendez, Ana Cláudia dos Santos
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/11815
Resumo: A nossa dissertação teve como ponto de partida a definição de decisão para efeitos de, analogicamente, equiparar a natureza dos atos administrativos decisórios à natureza de atos intermédios mas também decisórios, e nessa qualidade, capazes de produzir os mesmos efeitos que os atos finais de um procedimento, sendo portanto passíveis de impugnação. Aproveitou-se esta dissertação, não só para expor a nossa opinião sobre o normativo administrativo, suportada igualmente em opiniões doutrinárias, mas também para inovar em alguns aspetos que, emboras não patentes no nosso ordenamento jurídico-administrativo, ao menos diretamente, são compagináveis com os princípios administrativos e constitucionalmente previstos. As ideias aqui defendidas, essencialmente no que se refere à ordem das fases procedimentais (diferentes da que estão legalmente previstas), e às consequências atribuídas para eventuais incumprimentos a essas fases procedimentais, são adaptadas à defesa deste tema. Terminamos por defender que um ato final pode ser um ato emitido pelo Órgão Administrativo que marca o fim de um procedimento, mas pode também ser uma decisão proveniente de outra entidade externa que pode marcar igualmente o fim de uma etapa intermédia de um procedimento, e consequentemente, o fim de um procedimento, sendo por isso dispensável de qualquer outra autorização, homologação ou aprovação póstuma pela Administração, podendo vir a ser impugnável.
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