Responsabilidade civil dos contabilistas certificados pelas multas e coimas de natureza tributária

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dias, Elsa Patrícia Sousa
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/2298
Resumo: O Contabilista Certificado1 tem um elevado leque de obrigações contabilísticas e fiscais, pelo que é claramente importante saberem todas as possíveis responsabilidades que lhe poderão ser imputadas. Assim, a presente dissertação tem como objetivo investigar exatamente a responsabilidade civil que poderá recair sobre o CC no exercício das suas funções, referente às multas ou coimas de natureza tributária aplicadas às empresas a quem prestam os seus serviços. A responsabilidade civil é uma figura jurídica que implica a reparação de um dano. Esta surge nas infrações tributárias, pelo que quando o contribuinte pratica um ato ilícito, de natureza tributária, penal ou contraordenacional, o Regime Geral das Infrações Tributárias2 estipula a sanção a aplicar (coima ou multa) e, como tal, determina a pessoa responsável por este dano causado à Administração Tributária e Aduaneira3. Neste contexto, o art.º 8.º do RGIT estipula a responsabilidade civil pelas multas e coimas, sendo o n.º 3 a tipificar as situações em que existe responsabilidade civil do contabilista. Ao longo do trabalho é analisada a evolução história das infrações tributárias, bem como os pressupostos da responsabilidade civil, estudando-se ainda as funções, direitos e deveres gerais do CC. Por último é feita a devida análise do referido art.º 8.º, n.º 3 do RGIT, que prevê a responsabilidade civil dos contabilistas neste contexto, através da análise da doutrina, da jurisprudência e demais legislação em vigor sobre o tema. Estas são as questões analisadas no presente trabalho, concluindo-se que o CC, em termos de infrações fiscais, apenas é responsabilizado pelas coimas aplicadas aos seus clientes quando culposamente se atrase ou não entregue quaisquer declarações fiscais a que está obrigado e lhe seja imputável a responsabilidade por tal facto. No caso de não ter qualquer culpa, este tem a obrigação de comunicar à AT as razões que o levaram ao incumprimento. Existindo ainda diversas salvaguardas para que o contabilista não seja responsabilizado, bem como outras para que o sendo não tenha um elevado prejuízo.
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