O poder de fiscalização em teletrabalho : recurso às tecnologias de informação e comunicação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Mariana Nogueira Gonçalves
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/49587
Resumo: A presente dissertação tem o propósito de apresentar uma análise de um dos principais poderes que o empregador detém sob o trabalhador na sua relação jurídico- laboral, debruçando-se na modalidade de trabalho que tem emergido cada vez mais na sociedade face ao desenvolvimento tecnológico: o teletrabalho. O Direito do Trabalho integra uma realidade dinâmica em evolução permanente moldado pelo pulsar da inovação tecnológica ocorrida, mormente nos últimos anos, e que tem vindo a impactar todos os setores económicos. Atualmente, encontramo-nos a atravessar um período de mudança impulsionado pelas novas tecnologias, a chamada “Quarta Revolução Industrial” que tem vindo a alterar profundamente o mundo profissional. Historicamente, velhas fórmulas de controlo de tempo e movimento de trabalho foram substituídas, assistindo-se ao rompimento pela revolução tecnológica da hegemonia do trabalho manual sendo que o poder de direção e, consequentemente, de fiscalização recaíam, essencialmente, sobre a presença do trabalhador nas instalações da empresa. Hodiernamente, é patente uma reconfiguração do poder laboral, potencializado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação, comummente conhecida por “TIC”. A ausência de contato físico, torna discutível os limites da fiscalização e a orientação dos trabalhadores. São múltiplos os reflexos que as TIC produzem no mundo do trabalho no qual surgem novas realidades laborais, novas profissões, novas questões e metodologias de trabalho despoletando novas perspetivas e dilemas, ampliando as nossas necessidades e desejos, O distanciamento físico do trabalhador no estabelecimento da entidade empregadora não é sinónimo de ausência da sujeição ao exercício da sua prestação laboral, no qual se pode destacar nesta vertente, o fenómeno do “teletrabalho”. O teletrabalho, enquanto modalidade de trabalho, marcada pela sua flexibilidade laboral, permite a ausência física de um trabalhador nas instalações da sede da empresa, desde que recorra às tecnologias de informação e de comunicação como instrumentos imprescindíveis para a execução da prestação laboral. Na verdade, sendo a prestação laboral maioritariamente desenvolvida fora das instalações da empresa, é difícil para a entidade patronal o legitimo exercício do seu poder de controlo e/ou fiscalização sobre a atividade do trabalhador, contudo, não lhe é impossível dada a panóplia de meios telemáticos existentes ao seu alcance, tais como o recurso ao GPS, ao e-mail, ao computador, Wi-Fi, telefone, internet, entre outros. Contudo, tais inovações, despoletam problemas relevantes no âmbito da tutela dos direitos fundamentais do trabalhador, surgindo concomitantemente a necessidade de acautelar a privacidade dos trabalhadores, agora muito mais vulneráveis. Consequente e paradoxalmente, tal forma de fiscalização, na vigência de um Estado de Direito Democrático, acarreta a ameaça de uma conectividade permanente, gerando riscos e colidindo com os direitos fundamentais dos trabalhadores, reconhecidos na Lei Fundamental. No confronto desta realidade dinâmica das relações intersociais sociais contemporâneas, incógnitas e interrogações se levantam, fazendo assim com que os juristas enfrentem novos desafios e com novas questões laborais controversas, por vezes difíceis de identificar, combater e sobretudo de legislar. Tendo como pano de fundo o contexto digital, a presente dissertação que se intitula “O Poder de fiscalização em Teletrabalho: recurso às Tecnologias de Informação e Comunicação”, cinge-se ao poder de fiscalização, mais especificadamente no contrato para prestação subordinada de teletrabalho, com recurso às Tecnologias de Informação e Comunicação. Indaga-se: (i) Será o exercício de fiscalização, violador dos direitos fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa? (ii) Quais os limites do empregador no exercício da fiscalização do trabalho dos seus trabalhadores? Quais os procedimentos a adotar no seu exercício? (iii) Haverá alguma solução legislativa que consiga suprir as lacunas existentes na nossa legislação relativamente a esta forma de trabalho?
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Atualmente, encontramo-nos a atravessar um período de mudança impulsionado pelas novas tecnologias, a chamada “Quarta Revolução Industrial” que tem vindo a alterar profundamente o mundo profissional. Historicamente, velhas fórmulas de controlo de tempo e movimento de trabalho foram substituídas, assistindo-se ao rompimento pela revolução tecnológica da hegemonia do trabalho manual sendo que o poder de direção e, consequentemente, de fiscalização recaíam, essencialmente, sobre a presença do trabalhador nas instalações da empresa. Hodiernamente, é patente uma reconfiguração do poder laboral, potencializado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação, comummente conhecida por “TIC”. A ausência de contato físico, torna discutível os limites da fiscalização e a orientação dos trabalhadores. São múltiplos os reflexos que as TIC produzem no mundo do trabalho no qual surgem novas realidades laborais, novas profissões, novas questões e metodologias de trabalho despoletando novas perspetivas e dilemas, ampliando as nossas necessidades e desejos, O distanciamento físico do trabalhador no estabelecimento da entidade empregadora não é sinónimo de ausência da sujeição ao exercício da sua prestação laboral, no qual se pode destacar nesta vertente, o fenómeno do “teletrabalho”. O teletrabalho, enquanto modalidade de trabalho, marcada pela sua flexibilidade laboral, permite a ausência física de um trabalhador nas instalações da sede da empresa, desde que recorra às tecnologias de informação e de comunicação como instrumentos imprescindíveis para a execução da prestação laboral. Na verdade, sendo a prestação laboral maioritariamente desenvolvida fora das instalações da empresa, é difícil para a entidade patronal o legitimo exercício do seu poder de controlo e/ou fiscalização sobre a atividade do trabalhador, contudo, não lhe é impossível dada a panóplia de meios telemáticos existentes ao seu alcance, tais como o recurso ao GPS, ao e-mail, ao computador, Wi-Fi, telefone, internet, entre outros. Contudo, tais inovações, despoletam problemas relevantes no âmbito da tutela dos direitos fundamentais do trabalhador, surgindo concomitantemente a necessidade de acautelar a privacidade dos trabalhadores, agora muito mais vulneráveis. Consequente e paradoxalmente, tal forma de fiscalização, na vigência de um Estado de Direito Democrático, acarreta a ameaça de uma conectividade permanente, gerando riscos e colidindo com os direitos fundamentais dos trabalhadores, reconhecidos na Lei Fundamental. No confronto desta realidade dinâmica das relações intersociais sociais contemporâneas, incógnitas e interrogações se levantam, fazendo assim com que os juristas enfrentem novos desafios e com novas questões laborais controversas, por vezes difíceis de identificar, combater e sobretudo de legislar. Tendo como pano de fundo o contexto digital, a presente dissertação que se intitula “O Poder de fiscalização em Teletrabalho: recurso às Tecnologias de Informação e Comunicação”, cinge-se ao poder de fiscalização, mais especificadamente no contrato para prestação subordinada de teletrabalho, com recurso às Tecnologias de Informação e Comunicação. Indaga-se: (i) Será o exercício de fiscalização, violador dos direitos fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa? (ii) Quais os limites do empregador no exercício da fiscalização do trabalho dos seus trabalhadores? Quais os procedimentos a adotar no seu exercício? (iii) Haverá alguma solução legislativa que consiga suprir as lacunas existentes na nossa legislação relativamente a esta forma de trabalho?This dissertation aims to present an analysis of one of the main powers that the employer has over the worker in his legal-labour relationship, focusing on the type of work that has increasingly emerged in our society regarding technological development: telecommuting. Labour law is part of a dynamic reality that is constantly evolving and is shaped by the pulse of technological innovation that has taken place over past years, and which has been impacting all economic sectors. Currently, we are going through a period of change driven by new technologies, the so-called “Fourth Industrial Revolution”. that has been altering the professional word. Historically, old formulas to control time and labour movement were replaced, lead-ing to a breakthrough of the hegemony of manual labour in which the supervision power derived from the worker´s presence in organization´s facilities. Today, it is clear the reconfiguration of labour power, enhanced by Information and Communication Technologies, commonly known as “ICTs”. The absence of physical contact makes the limits of supervision and workers' orientation questionable. There are multiple reflexes that ICTs produces in the professional word, in which new working realities, professions, issues and work methodologies emerge, triggering new perspectives and dilemmas and expanding our needs and desires. The physical distancing of the worker in the establishment of the entity. The employer is not synonymous with the absence of subjection to the role of his work, in which it is possible to highlight the phenomenon of “telecommuting”. Telecommuting, as a type of work, marked by its flexibility, allows the physical absence of a worker from of the company's facilities, provided that it uses infor-mation and communication technologies as indispensable tools for the execution of his job. Nevertheless, since the work is mostly carried out outside company´s facilities, it is difficult for the employer to properly execute his power to control and / or supervise the worker's activity; however, it is not impossible given the wide range of telematics means available at his disposal, such as GPS, email, computer, Wi-Fi connection, phone, internet, and more. Despite this fact, such innovations trigger relevant problems in the protection of fundamental workers' rights, and the need to protect their privacy, which is now much more vulnerable. Consequently, and paradoxically, such form of supervision, under the guidance of a democratic rule of law, entails the threat of permanent connectivity, gener-ating risks and colliding with the fundamental rights of workers, recognized in the Fun-damental Law. When confronting this dynamic reality of contemporary inter - social relations, un-knowns and questions may arise, and thus, jurists are facing new challenges and contro-versial labour issues, sometimes difficult to identify, that sometimes are hard to oppose and above all, to legislate. Taking into account the current digital context, the present dissertation entitled "The Power of Supervision in Telecommuting: Use of Information and Communication Tech-nologies", focus on the limits of the power of supervision, more specifically regarding the telecommuting contract using Information and Communication Technologies. From this, one may ask: (i) Can the exercise of supervision be considered a violation of fundamental rights embodied in the Portuguese Republic Constitution? (ii) What are the employer's limits in supervising the work of their employees? (iii) Is there any legislative solution that can fill the gaps in our legislation re-garding this form of work?Brito, Pedro Madeira deRepositório da Universidade de LisboaMartins, Mariana Nogueira Gonçalves2021-09-23T10:15:10Z2021-05-212021-05-21T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/49587porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:53:30Zoai:repositorio.ul.pt:10451/49587Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:01:13.244327Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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Martins, Mariana Nogueira Gonçalves
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