Poderes oficiosos em matéria probatória e a imparcialidade do juiz penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neto, Rivaldo Pereira
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37503
Resumo: O objetivo do presente trabalho é abordar a possibilidade de conciliação da iniciativa probatória do juiz criminal com o modelo acusatório imposto constitucionalmente em Portugal e no Brasil, e com o princípio da imparcialidade do julgador, especialmente, em face à sua feição objetiva sedimentada pela construção jurisprudencial do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Investigaremos se juiz, de posse do material probatório produzido na investigação preliminar, o qual foi construído em regra de forma unilateral pela polícia ou Ministério Público, ao deparar-se com um acusado que nega os fatos, e coloca em prática seus poderes oficiosos de produção de prova, poderia assumir, de fato, uma posição equivalente a de parte contrária a do arguido, e se estaria, assim agindo, participando da desconstrução do princípio da presunção da inocência. Abordaremos, ainda, se a busca da verdade material e o interesse público implicam na necessidade de se atribuir ao julgador uma postura ativa na instrução probatória no processo penal, ou se o processo de raízes continentais pode conviver com um juiz penal afastado da seara probatória. Verificaremos se um reposicionamento do locus processual do juiz, deslocando-o das atividades instrutórias ainda lhe atribuídas pela legislação infraconstitucional, para uma posição de apenas destinatário destas provas, pode acarretar o rompimento do caráter público do processo penal.
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