O crédito tributário no contexto do direito da insolvência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Menezes, Maria João Ferreira de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37651
Resumo: A presente dissertação visa clarificar os efeitos da declaração de insolvência do devedor sobre o crédito tributário do Estado. Iniciamos o nosso estudo com uma análise de eventuais perturbações subjetivas resultantes da declaração de insolvência, face à solução normativa de criação de uma “massa insolvente”. A declaração de insolvência não equivale à extinção jurídica da sociedade comercial, pelo que, e até ao encerramento da liquidação do ativo, a sociedade manter-se-á como sujeito passivo das obrigações tributárias que ocorram ulteriormente àquela decisão judicial. No que respeita às pessoas singulares, o insolvente deverá suportar o pagamento do imposto que se mostre devido pelos rendimentos que auferir, admitindo-se, no entanto, à luz do amplo conceito de sujeito passivo acolhido na LGT, que a massa insolvente assuma a responsabilidade pelo pagamento de determinadas dívidas de imposto, qualificadas no CIRE como dívidas da massa insolvente. Através das recentes alterações legislativas às normas de incidência tributária contempladas no CIRE, introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o legislador veio alargar o âmbito das isenções tributárias concedidas aos devedores insolventes, singulares e coletivos, quando o processo de insolvência prossiga para a liquidação. Pretendemos, também, elucidar sobre quem impende o cumprimento das obrigações tributárias, face às alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril e, mais recentemente, pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março. O legislador imputa a responsabilidade àquele a quem a administração do insolvente tenha sido cometida e enquanto esta durar. Neste contexto, admitimos a responsabilização do administrador de insolvência, no período da sua gestão, por dívidas de imposto, multas e coimas. A nossa análise incide, ainda, sobre uma observação das repercussões da insolvência, no que se refere à cobrança dos créditos tributários. Para além do necessário enquadramento das dívidas tributárias nos conceitos de créditos sobre a insolvência e sobre a massa insolvente, procuramos compatibilizar o efeito suspensivo imediato das ações executivas com o dever legal de prossecução da cobrança dos créditos, consignado na lei tributária. A necessidade de harmonização de alguns preceitos legais exigiu uma análise da evolução legislativa, com vista a compreender o tratamento dos créditos fiscais pelo legislador, ao longo dos tempos. A interpretação das normas jurídicas que preconizamos visa, sempre que possível, salvaguardar o princípio da par conditio creditorum, característico do processo de insolvência, sem descuidar o necessário respeito pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do crédito tributário. Pretendemos, em suma, contribuir para a concretização de soluções jurídicas no que respeita ao tratamento dos créditos tributários face à insolvência do devedor, procurando compatibilizar os princípios e interesses que cada um dos regimes jurídicos visa proteger.
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No que respeita às pessoas singulares, o insolvente deverá suportar o pagamento do imposto que se mostre devido pelos rendimentos que auferir, admitindo-se, no entanto, à luz do amplo conceito de sujeito passivo acolhido na LGT, que a massa insolvente assuma a responsabilidade pelo pagamento de determinadas dívidas de imposto, qualificadas no CIRE como dívidas da massa insolvente. Através das recentes alterações legislativas às normas de incidência tributária contempladas no CIRE, introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o legislador veio alargar o âmbito das isenções tributárias concedidas aos devedores insolventes, singulares e coletivos, quando o processo de insolvência prossiga para a liquidação. Pretendemos, também, elucidar sobre quem impende o cumprimento das obrigações tributárias, face às alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril e, mais recentemente, pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março. O legislador imputa a responsabilidade àquele a quem a administração do insolvente tenha sido cometida e enquanto esta durar. Neste contexto, admitimos a responsabilização do administrador de insolvência, no período da sua gestão, por dívidas de imposto, multas e coimas. A nossa análise incide, ainda, sobre uma observação das repercussões da insolvência, no que se refere à cobrança dos créditos tributários. Para além do necessário enquadramento das dívidas tributárias nos conceitos de créditos sobre a insolvência e sobre a massa insolvente, procuramos compatibilizar o efeito suspensivo imediato das ações executivas com o dever legal de prossecução da cobrança dos créditos, consignado na lei tributária. A necessidade de harmonização de alguns preceitos legais exigiu uma análise da evolução legislativa, com vista a compreender o tratamento dos créditos fiscais pelo legislador, ao longo dos tempos. A interpretação das normas jurídicas que preconizamos visa, sempre que possível, salvaguardar o princípio da par conditio creditorum, característico do processo de insolvência, sem descuidar o necessário respeito pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do crédito tributário. Pretendemos, em suma, contribuir para a concretização de soluções jurídicas no que respeita ao tratamento dos créditos tributários face à insolvência do devedor, procurando compatibilizar os princípios e interesses que cada um dos regimes jurídicos visa proteger.This dissertation aims to clarify the effects of the debtor’s declaration of insolvency regarding the State’s tax credit. We start our study by analyzing possible subjective disturbances caused by the solution established in the Insolvency and Corporate Recovery Code (CIRE) to create an insolvency estate. The debtor’s declaration of insolvency does not represent the extinction of a commercial company. As a result, the company continues to be responsible for its tax obligations until the completion of the insolvency assets liquidation. Natural persons have to ensure the payment of their taxes during the insolvency proceeding. However, due to the wide concept of taxable person previewed in the General Taxation Law, it’s possible that the insolvency estate takes responsabililty for its debts. The recent legislative amendments imposed by Law Number 114/2017, of 29th December, widened tax exemptions for both natural and legal persons when the insolvency proceeding results in the assets liquidation. It is also our purpose to describe who is obliged to fulfill different tax liabilities, as a result of the legislative amendments imposed by Law Number 16/2012, of 20th April 2012 and, more recently, by the Law Number 8/2018, of 2nd March 2018. The law establishes this responsibility on those who are incharge of the insolvent’s management. Taking this into account, we admit that the insolvency administrator can be responsible for tax debts and penalties during its management. Our analysis also focused on the consequences of the insolvency, concerning tax collection, which required the legal framework of the tax credits as claims of insolvency and claims of the insolvent estate. We intend to harmonize the immediate suspensive effect of the enforcement procedures, obliged by CIRE, with the legal right of tax coercive collection emerged from the tax law. This study summoned the reading of several legislation, concerning tax credits by the law, in order to clarify different contents of both tax and insolvency laws. Our interpretation seeks, when possible, to ensure both the par condition creditorum principle, invoked in CIRE, as well as the principle of legality and tax credit unavailability. In conclusion, it is our goal to give a strong contribute to the establishment of legal solutions regarding tax credits as a result of the debtor’s insolvency, with the intention to reconcile both principles and legal interests pursued by each law.Pereira, Paula Cristina dos Santos RosadoRepositório da Universidade de LisboaMenezes, Maria João Ferreira de2019-03-21T16:32:12Z2019-01-292019-01-29T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37651porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:53Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37651Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:39.415974Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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