Responsabilidade do Auditor no Processo de Insolvência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Fátima
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/1067
Resumo: Dada a conjuntura económica atual que atravessamos, na crescente procura de uma solução económica e financeira viável, muitas entidades tem um único recurso - a apresentação à insolvência. O devedor tem de provar a sua solvabilidade e saber qual o momento oportuno para apresentação à insolvência. Neste estudo foram comparadas quatro empresas solventes com quatro empresas insolventes e verificada aplicação prática dos métodos estudados de previsão de futuras insolvências. Dada a escassa informação que temos relativa às empresas insolventes torna-se difícil efetuar uma comparação em termos equitativos, mas denota-se que as empresas solventes tem muitas mais possibilidades de solicitar financiamentos aos sócios ou até mesmo à banca, enquanto que as insolventes não têm bases sólidas para financiar as suas atividades e normalmente trazem para o mercado produtos obsoletos. A opinião do auditor é imparcial e mesmo que emita a sua opinião quanto à continuidade para o futuro próximo, a decisão vai passar pelos responsáveis da empresa. A estes cabe a decisão de reestruturação da empresa, podendo passar por um Processo Especial de Revitalização, um plano de insolvência ou até mesmo a liquidação. Quanto ao plano de insolvência pode a empresa ser recuperada e é realizado um diagnóstico que poderá passar por saber se a empresa é capaz de ter um desempenho normal do ponto de vista competitivo, fornecer um serviço ou um produto capaz de satisfazer as necessidades do seu mercado e à oferta da concorrência, gerar um cash-flow satisfatório que permita a remuneração dos fatores produtivos e a sua renovação continuada de modo a manter-se competitiva face à concorrência e bem como a analise do valor económico. Caso o diagnóstico se revele positivo, há que determinar quais as medidas de reestruturação necessárias a levar em consideração e verificar se a continuidade da empresa cria mais valor para os credores que a sua liquidação.
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