A jurisdicionalização do poder: D. Afonso IV e o Chamamento Geral;
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10316/36703 https://doi.org/10.14195/1645-2259_13_4 |
Resumo: | O Chamamento Geral protagonizado por D. Afonso IV, emergindo do espaço aberto pelo agonismo estrutural que opõe o Rei aos Senhores em torno do exercício jurisdicional, institui-se enquanto dispositivo político através do qual o Monarca vai afirmar a superioridade inequívoca do poder que exerce, na medida em que este se apresenta como fonte e origem de todas as jurisdições, cujo uso por outrem só encontra legitimidade na vontade régia, ou numa disposição legislativa particular, emanando do costume. Deste modo, mais que a apropriação efetiva das jurisdições, exercidas pelos Senhores, por parte do Monarca, que não deixa de se verificar, embora pontuada por um procedimento de conciliação sucessiva com os interesses que aqueles vão desdobrando junto de D. Afonso IV, trata-se, fundamentalmente, de uma afirmação inequívoca da coessencialidade existente entre jurisdição e ofício régio. Intercedendo junto do Rei para que este, por sua graça e mercê, não casse as jurisdições de que faz uso, o grupo nobiliárquico acaba por inscrever na sua própria carne os princípios que estruturam o citado dispositivo, numa assunção do poder que exerce como sendo meramente derivado. |
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