Suspensão provisória do processo nos crimes tributários: os crimes fiscais em especial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Ana Mafalda Paiva
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4497
Resumo: A Suspensão Provisória do Processo é um instituto jurídico de natureza processual penal que surgiu no ordenamento jurídico português após a Revolução do 25 de Abril, e que visa contribuir para solucionar, pela via do consenso e diversão, a pequena e média criminalidade, suspendendo o processo penal sob a condição de o arguido cumprir determinadas regras de conduta ou injunções, sem que o mesmo seja sujeito ao estigma e formalidades de um julgamento. Este instituto é aplicado no âmbito do Direito Penal Tributário, onde surge apenas com a publicação do Regime Geral das Infrações Tributárias – Lei nº 15/2001, de 05 de junho -, em 2001 com a reforma da legislação tributária. O espírito da lei é outro e a função deste instituto, no processo penal, difere dos fundamentos com que o mesmo é aplicado no processo penal tributário, pois é aplicada nos crimes fiscais no mesmo espírito em que é aplicada na suspensão da execução da pena, das condenações destes crimes. Embora o RGIT nada disponha no sentido de que o arguido deverá proceder ao pagamento dos tributos devidos com os respetivos acréscimos legais, a aplicação da Suspensão Provisória do Processo é realizada à imagem do disposto da Suspensão da Execução da Pena obrigando à reposição da verdade tributária, utilizando-se assim o direito penal tributário como uma forma coerciva de receber os tributos, que a nosso ver não deverá ser, efetivamente, essa a função do direito penal tributário. O tema é instigante e merece toda a atenção dos operadores do Direito, pois o assunto é atual e necessita de um aprofundamento para se descobrir uma alteração substancial sobre a legislação atual, condicionando também a aplicação da Suspensão Provisória do Processo ao pagamento da prestação tributária ou benefícios indevidamente obtidos, num pleno cumprimento do espírito do Regime Geral das Infrações Tributárias na arrecadação do tributo devido.
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